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TELECOMUNICAÇÕES JÁ PODEM LIMITAR OU BLOQUEAR SERVIÇOS NÃO-ESSENCIAIS

Os operadores de telecomunicações, a partir de segunda-feira, podem limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade para proteger serviços críticos do Estado.

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Os operadores de telecomunicações, a partir desta segunda-feira, podem limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade para proteger serviços críticos do Estado.

As de plataformas digitais, como a Netflix e o Youtube, assim como o sinal dos videojogos, podem vir a ser bloqueados para permitir assegurar a continuidade dos serviços de comunicações eletrónicas aos hospitais ou às forças de segurança, uma medida já prevista no decreto que regula o novo estado de emergência, em 14 de janeiro, e similar à que esteve em vigor em março de 2020, na primeira fase da pandemia covid-19 em Portugal.

A ordem e tráfego é determinada por despacho do Governo, hoje publicado em Diário da República e que entra em vigor “às 00:00 do dia 15 de fevereiro”, identificando os serviços de comunicações eletrónicas considerados críticos e os clientes considerados prioritários, a quem as empresas devem garantir a continuidade de serviços.

O objetivo é prevenir os efeitos de congestionamento das redes, possibilitando às empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, “sempre que estritamente necessário”, dar prioridade ao encaminhamento de determinadas categorias de tráfego e à prestação de serviços críticos como os de voz e de mensagens curtas (SMS) suportados em redes fixas e móveis, o acesso ininterrupto aos serviços de emergência, a transmissão ininterrupta dos avisos à população e a distribuição de sinais de televisão linear e televisão digital terrestre.

“Voltando o país a viver um contexto de emergência de saúde pública, agravado em relação à situação precedente, afigura-se essencial assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população em geral, genericamente sujeita a situação de permanência nas suas residências, com impacto direto e significativo nas exigências de gestão da capacidade das redes fixas e móveis de suporte aos serviços de comunicações eletrónicas”, justifica o executivo no diploma hoje publicado.

O decreto-lei define prioridades no encaminhamento de determinadas categorias de tráfego, definindo uma ordem decrescente de prioridades, contando no topo dos prioritários, nomeadamente, serviços e organismos do Ministério da Saúde, do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal, quanto ao funcionamento deste sistema, do Ministério da Administração Interna, quanto ao funcionamento da Rede Nacional de Segurança Interna e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Serviços públicos “especialmente carecidos de suporte”, como, designadamente, a Segurança Social, o Instituto dos Registos e Notariado, no que concerne aos serviços do cartão de cidadão ‘online’ e da chave móvel digital, o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, o Diário da República Eletrónico, a Agência para a Modernização Administrativa, a Autoridade Marítima Nacional e a Autoridade Aeronáutica Nacional, também têm prioridade.

Assim como têm prioridade a Entidade Reguladora para a Comunicação Social ou o Banco de Portugal, e os serviços e organismos do Ministério da Educação, bem como os correspondentes serviços e organismos das regiões autónomas, incluindo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino, os estabelecimentos de ensino particulares, cooperativos e do setor social e solidário, e outras entidades prestadoras de serviços de ensino a distância, bem como entidades que disponibilizam ferramentas de formação e educativas de base em linha.

A prioridade, segundo o diploma, não é só no encaminhamento de tráfego, mas também quanto à resolução de avarias e de perturbações: “As empresas que oferecem redes de comunicações públicas ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público devem dar prioridade à resolução de avarias e perturbações nas redes e serviços de comunicações eletrónicas” dos clientes classificados como prioritários.

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MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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