NACIONAL
TRIBUNAL CONSTITUCUINAL DEIXA DE RESPONSABILIZAR PROPRIETÁRIOS PELAS PORTAGENS
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a interpretação da norma do regime das infrações relacionadas com não pagamento de portagens que considerava culpado, nomeadamente, o dono do carro, sempre que este não conseguia, em 30 dias, identificar quem o conduzia.
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a interpretação da norma do regime das infrações relacionadas com não pagamento de portagens que considerava culpado, nomeadamente, o dono do carro, sempre que este não conseguia, em 30 dias, identificar quem o conduzia.
Em causa está um dos artigos da lei que em 2006 veio estabelecer o regime aplicável às infrações relacionadas com a falta de pagamento de taxas de portagem e que esteve na origem de forte litigância pela forma como ‘presumia’ quem era o responsável pela infração ao mesmo e lhe limitava as possibilidades de defesa quando tal não coincida com a realidade.
À luz daquele artigo, sempre que no momento da infração (não pagamento da portagem) não for possível identificar o condutor do veículo, a notificação segue para a pessoa em nome de quem o automóvel está registado, dispondo esta de 30 dias para, ou identificar o condutor do veículo no momento da infração ou, não o fazendo, para pagar os valores em causa – taxas de portagem não pagas, acrescidas de custos administrativos.
Esgotado este prazo de 30 dias, o proprietário é considerado o responsável pela infração e não pode mais tarde, perante o tribunal, identificar o verdadeiro infrator – ou seja a pessoa que conduzia o carro e não pagou a portagem e que pode ser alguém que adquiriu, entretanto, o veículo e não passou o registo para o seu nome.
Tudo porque, como referiu à Lusa, Sara Soares, associada sénior da Abreu Advogados, “o facto de não ter identificado o infrator naquela primeira fase permite presumir (sem que esta presunção se possa afastar) que o responsável pelo pagamento da coima é o proprietário do veículo”, o usufrutuário, o locatário ou o detentor do veículo, já que a interpretação que era feita do n.º6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006 não permitia que esta prova fosse feita em tribunal.
Foi precisamente esta interpretação da norma que foi agora declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, uma vez que já existiam três acórdãos anteriores (produzidos em 2018 e 2020) com este mesmo entendimento.
A declaração da inconstitucionalidade desta interpretação com força obrigatória geral faz com que a norma em causa seja eliminada, ou seja, sublinha a mesma advogada, tudo se passa como se a norma não tivesse existido, embora “isso não permita apagar decisões que a tenham aplicado e já sejam definitivas, em processos findos”.
Além disso, acrescenta a jurista, a sua eficácia estende-se a todas as autoridades públicas e a todos os cidadãos. Desta forma, “num caso em que se discuta uma infração relacionada com taxas de portagem e que ainda esteja pendente em tribunal, tem de ser dada oportunidade ao arguido de provar que o autor da contraordenação [o condutor que não pagou a taxa de portagem)] foi outra pessoa que não ele”.
Na leitura dos juízes do Tribunal Constitucional, a interpretação que era feita da norma viola vários princípios consagrados na Constituição, nomeadamente o princípio de defesa em processo de contraordenação, o da culpa e o da presunção da inocência (já que se presume à partida a autoria da infração).
Eliminada a interpretação que era feita da lei e que impedia o proprietário de fazer prova junto do tribunal sobre identificação do infrator depois de esgotado o prazo de 30 dias para o fazer, isso não significa que o ónus não continue a recair sobre o proprietário caso este não proceda à identificação do infrator.
“É diferente não poder produzir prova porque de acordo com a interpretação que se faz da lei a mesma não é admitida ou não produzir prova porque não foi possível reunir elementos para produzi-la. Caso se verifique esta última hipótese, a responsabilidade será do proprietário ou usufrutuário, etc”, ressalva Sara Soares, sublinhando que “o facto de se recorrer a presunções em matéria de contraordenações é aceite pelo Tribunal Constitucional. O que não se aceita é que se estabeleça uma presunção que não admite prova em contrário”.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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