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TRIBUNAL CONSTITUCUINAL DEIXA DE RESPONSABILIZAR PROPRIETÁRIOS PELAS PORTAGENS

O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a interpretação da norma do regime das infrações relacionadas com não pagamento de portagens que considerava culpado, nomeadamente, o dono do carro, sempre que este não conseguia, em 30 dias, identificar quem o conduzia.

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O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a interpretação da norma do regime das infrações relacionadas com não pagamento de portagens que considerava culpado, nomeadamente, o dono do carro, sempre que este não conseguia, em 30 dias, identificar quem o conduzia.

Em causa está um dos artigos da lei que em 2006 veio estabelecer o regime aplicável às infrações relacionadas com a falta de pagamento de taxas de portagem e que esteve na origem de forte litigância pela forma como ‘presumia’ quem era o responsável pela infração ao mesmo e lhe limitava as possibilidades de defesa quando tal não coincida com a realidade.

À luz daquele artigo, sempre que no momento da infração (não pagamento da portagem) não for possível identificar o condutor do veículo, a notificação segue para a pessoa em nome de quem o automóvel está registado, dispondo esta de 30 dias para, ou identificar o condutor do veículo no momento da infração ou, não o fazendo, para pagar os valores em causa – taxas de portagem não pagas, acrescidas de custos administrativos.

Esgotado este prazo de 30 dias, o proprietário é considerado o responsável pela infração e não pode mais tarde, perante o tribunal, identificar o verdadeiro infrator – ou seja a pessoa que conduzia o carro e não pagou a portagem e que pode ser alguém que adquiriu, entretanto, o veículo e não passou o registo para o seu nome.

Tudo porque, como referiu à Lusa, Sara Soares, associada sénior da Abreu Advogados, “o facto de não ter identificado o infrator naquela primeira fase permite presumir (sem que esta presunção se possa afastar) que o responsável pelo pagamento da coima é o proprietário do veículo”, o usufrutuário, o locatário ou o detentor do veículo, já que a interpretação que era feita do n.º6 do artigo 10.º da Lei n.º 25/2006 não permitia que esta prova fosse feita em tribunal.

Foi precisamente esta interpretação da norma que foi agora declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, uma vez que já existiam três acórdãos anteriores (produzidos em 2018 e 2020) com este mesmo entendimento.

A declaração da inconstitucionalidade desta interpretação com força obrigatória geral faz com que a norma em causa seja eliminada, ou seja, sublinha a mesma advogada, tudo se passa como se a norma não tivesse existido, embora “isso não permita apagar decisões que a tenham aplicado e já sejam definitivas, em processos findos”.

Além disso, acrescenta a jurista, a sua eficácia estende-se a todas as autoridades públicas e a todos os cidadãos. Desta forma, “num caso em que se discuta uma infração relacionada com taxas de portagem e que ainda esteja pendente em tribunal, tem de ser dada oportunidade ao arguido de provar que o autor da contraordenação [o condutor que não pagou a taxa de portagem)] foi outra pessoa que não ele”.

Na leitura dos juízes do Tribunal Constitucional, a interpretação que era feita da norma viola vários princípios consagrados na Constituição, nomeadamente o princípio de defesa em processo de contraordenação, o da culpa e o da presunção da inocência (já que se presume à partida a autoria da infração).

Eliminada a interpretação que era feita da lei e que impedia o proprietário de fazer prova junto do tribunal sobre identificação do infrator depois de esgotado o prazo de 30 dias para o fazer, isso não significa que o ónus não continue a recair sobre o proprietário caso este não proceda à identificação do infrator.

“É diferente não poder produzir prova porque de acordo com a interpretação que se faz da lei a mesma não é admitida ou não produzir prova porque não foi possível reunir elementos para produzi-la. Caso se verifique esta última hipótese, a responsabilidade será do proprietário ou usufrutuário, etc”, ressalva Sara Soares, sublinhando que “o facto de se recorrer a presunções em matéria de contraordenações é aceite pelo Tribunal Constitucional. O que não se aceita é que se estabeleça uma presunção que não admite prova em contrário”.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: HÁ 17 RUAS EM PORTUGAL COM O NOME “OLIVEIRA SALAZAR”

As principais figuras do antigo regime, 50 anos após o fim da ditadura em Portugal, mantêm-se presentes em pelo menos 721 artérias do país, de 195 concelhos, sendo que 17 têm o nome de Salazar.

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As principais figuras do antigo regime, 50 anos após o fim da ditadura em Portugal, mantêm-se presentes em pelo menos 721 artérias do país, de 195 concelhos, sendo que 17 têm o nome de Salazar.

De entre estradas, avenidas, ruas, vias, travessas, azinhagas, alamedas, praças, largos, escadas, calçadas, becos, terreiros, pracetas, pontes e bairros, permanecem no espaço público largas centenas de topónimos de protagonistas do Estado Novo, de acordo com a base de dados dos CTT — Correios de Portugal facultada à agência Lusa, embora Humberto Delgado ou Aristides de Sousa Mendes também fiquem como símbolos de resistência na ditadura.

Sobrevivendo à iniciativa de apagar a ideologia e memórias de 48 anos de ditadura, após o 25 de Abril de 1974, pelo menos 17 ruas mantêm o nome de António de Oliveira Salazar, que governou entre 1932 e 1968, primeiro como ministro das Finanças e depois como presidente do Conselho de Ministros (primeiro-ministro).

Em Santa Comba Dão, distrito de Viseu, o ditador que nasceu na antiga freguesia de Vimieiro dá nome a avenida (e apelido a escola), em Armamar, no mesmo distrito, destaca-se com outra avenida, praça e travessa, em Castelo Branco e Leiria, com duas ruas, e Ansião (Leiria), Cadaval (Lisboa), Carregal do Sal e Penodono (Viseu), Odemira (Beja), Santo Tirso (Porto), Tomar (Santarém), Vila Flor (Bragança), Vila Nova de Gaia (Porto), na maioria com uma rua cada.

Na cadeira de Salazar sucedeu Marcelo Caetano, último primeiro-ministro do Estado Novo, que se rendeu no Quartel do Carmo na “revolução dos cravos”, com 16 placas, de quatro ruas em Pombal, em distintos lugares ou freguesias, e um beco em Peniche, no distrito de Leiria, duas ruas e largo em Cadaval, avenida e largo na Maia (Porto), largo em Arganil (Coimbra), travessa em Penalva do Castelo (Viseu), e ruas em Rio Maior e Tomar (Santarém) e Cascais e Sintra (Lisboa).

O último Presidente da República do Estado Novo, Américo Tomás, almirante apelidado pelo povo de “corta-fitas”, dá nome a avenida na Covilhã (Castelo Branco), e ruas de Celorico da Beira (Guarda), Ferreira do Zêzere (Santarém), e Cadaval e Loures (Lisboa).

O marechal Francisco Craveiro Lopes, Presidente da República entre 1951 e 1958, figura em 16 placas de duas ruas em Loures e em Odivelas (Lisboa), avenidas em Vendas Novas (Évora), Cascais e Lisboa, e rua em Almeirim, Santarém, Bragança, Castelo Branco, Mirandela (Bragança), Peniche, Ponte de Sor (Portalegre), Santa Maria da Feira (Aveiro) e Vila Nova de Gaia.

O general Óscar Carmona, chefe de Estado entre 1926 e 1951, soma 41 referências toponímicas, de avenidas em Cascais (duas e uma rua), em Chaves (Vila Real), Santa Comba Dão, Tabuaço (Viseu) e Vila Flor, e ruas também nos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Viseu.

Carmona dá ainda nome a praças em Alcanena e Entroncamento (Santarém), Castelo Branco e Felgueiras (Porto), a largos em Anadia (Aveiro), Fronteira (Portalegre), Leiria e Odivelas, e uma ponte em Vila Franca de Xira (Lisboa).

O marechal Gomes da Costa, monárquico que foi Presidente da República em 1926, deposto por um golpe liderado por Carmona, possui 35 topónimos, e Carrazeda de Ansiães (Bragança) lidera em número, com duas ruas e uma travessa, seguindo-se Almeirim com duas ruas, ou Nisa (Portalegre) e Portimão (Faro) com uma rua e uma travessa cada.

O nome do marechal está também patente em avenidas de Oeiras, Lisboa, Matosinhos, Vila Nova de Gaia e Porto, assim como em ruas da Horta (Açores) e municípios dos distritos de Beja, Braga, Beja, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Viseu, Santarém ou Setúbal.

O escritor e jornalista António Ferro dá nome a rua e praceta em Cascais, a ruas em Amadora (Lisboa), Matosinhos, Portalegre e Portimão e praceta em Oeiras.

Pelo menos 72 topónimos nos distritos de Aveiro, Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Vila Real têm o nome de Duarte Pacheco, engenheiro que foi ministro das Obras Públicas e responsável por projetos como o aeroporto de Lisboa e a Ponte Salazar, rebatizada Ponte 25 de Abril, que liga Lisboa a Almada.

O cônsul português em França Aristides de Sousa Mendes, que concedeu à revelia de Salazar vistos a judeus, que fugiam ao exército alemão nazi, na Segunda Guerra Mundial, regista 63 topónimos nos distritos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança. Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real, Viseu.

O general Humberto Delgado, que tentou derrubar o regime salazarista através de eleições, possui 448 topónimos, com destaque para Sintra, com 17 placas em quatro avenidas, nove ruas, duas pracetas e duas travessas, em distintos lugares ou freguesias, seguido de Loures, com 16, dos quais 12 ruas, dois largos e uma praça.

Além da toponímia, figuras do Estado Novo estão ainda presentes na estatuária ou na ponte e viaduto Duarte Pacheco, em Penafiel e Lisboa, respetivamente.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

25 DE ABRIL – MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

 

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