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VILA REAL: ASSOCIAÇÃO DO BARROSO RECUSA DECISÃO PARA PROSPEÇÃO DE TERRENOS
A Associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso recusou esta quarta-feira reconhecer legitimidade à decisão da secretária de Estado da Energia para que a empresa Savannah aceda a terrenos privados e baldios para a prospeção de lítio.

A Associação Unidos em Defesa de Covas do Barroso recusou esta quarta-feira reconhecer legitimidade à decisão da secretária de Estado da Energia para que a empresa Savannah aceda a terrenos privados e baldios para a prospeção de lítio.
“Na sexta-feira, 6 de dezembro, o gabinete da secretária de Estado da Energia emitiu um despacho em Diário da República [DR] concedendo à empresa a requerida servidão. Uma concessão desta natureza autoriza a Savannah Resources a aceder aos terrenos abrangidos e a levar a cabo trabalhos de prospeção durante o prazo de um ano”, alerta a associação, referindo estar em causa “terrenos privados e baldios de Covas do Barroso”, em Boticas, distrito de Vila Real.
Em comunicado, aquela entidade, que contesta a instalação da mina de lítio do Barroso, com início de produção agendado para 2027, “repudia a constituição da servidão administrativa”, considerando estar em causa “uma decisão inaceitável”, e acusa a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) de “favorecimento à empresa”.
“É uma decisão que lembra o Regime Florestal do Estado Novo, que atacou o acesso das comunidades locais aos seus baldios através da interferência forçada do Estado Central na sua gestão”, sublinha.
Para a associação, está em causa um “retrocesso de direitos e um abandono das conquistas obtidas com o 25 de Abril [1974]”.
“Os trabalhos de prospeção contrariam o investimento em trabalhos de recuperação, regeneração e ordenamento pós-incêndio em área baldia“, alerta.
A associação refere também que “alguns dos terrenos abrangidos são lameiros, ou seja, terrenos de pastagem permanente“.
“A ocupação destes terrenos por parte da empresa prejudica gravemente os proprietários, por comprometer a pastagem do gado e pelo risco de descaracterização dos lameiros ao ponto de estes perderem o seu estatuto de área de pastagem e assim os inerentes subsídios de apoio por parte da União Europeia”, descreve.
Para a associação, a DGEG, “organismo estatal de quem se espera um papel de mediação imparcial e proteção de direitos, mais uma vez posiciona-se como instituição servente de interesses privados, à revelia das preocupações da população local”.
“Não se entende este favorecimento da empresa num projeto contestado e que não foi reconhecido como Projeto de Interesse Nacional“, afirma a associação.
De acordo com o despacho publicado em DR, a constituição de servidão administrativa é válida “pelo prazo de um ano a contar da publicação”.
“Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído“, acrescenta o documento.
O despacho indica também que “os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir o acesso e a ocupação, pela concessionária, das referidas parcelas sobre as quais incide a servidão”.
Em causa está “a realização dos trabalhos de sondagens e de outros trabalhos conexos necessários para a elaboração do Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução”, acrescenta.
A associação assinala ainda que estas operações autorizadas integram “os requisitos do Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE)”, sendo, por isso, “estratégicos para a empresa poder seguir avante com o seu plano de lavra”.
Assim, “a Unidos em Defesa de Covas do Barroso expressa a sua total desacordo em relação à decisão do Gabinete da Secretária de Estado da Energia, não lhe reconhecendo legitimidade”.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) viabilizou ambientalmente a exploração de lítio na mina do Barroso emitindo uma Declaração de Impacte Ambiental (DIA) favorável em maio de 2023, integrando um conjunto alargado de condicionantes.
