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NACIONAL

AR DEBATE FALTAS AO TRABALHO POR MORTE OU ASSISTÊNCIA A ANIMAL DE COMPANHIA

O projeto de lei do PAN para criar um regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a um animal de companhia baixou hoje à especialidade, sem votação.

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O projeto de lei do PAN para criar um regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a um animal de companhia baixou hoje à especialidade, sem votação.

O PAN propôs, no projeto que hoje defendeu, uma alteração ao Código do Trabalho para incorporar a medida, no sentido de ser possível ao detentor de um animal de companhia faltar “justificadamente ao trabalho”, não só em caso de morte do animal, mas também em casos de “assistência inadiável e imprescindível”.

Durante o debate, na generalidade, os vários partidos concordaram na defesa das questões relacionadas com o bem estar animal, mas com visões distintas. A requerimento do PAN, esta matéria baixou à especialidade, sem votação, para que possa prosseguir a discussão entre os vários grupos parlamentares.

“O PS está sensível a esta matéria, é importante haver valores que têm de ser enquadrados, torna-se necessária uma análise mais profunda que deve ser feita em âmbito de especialidade”, justificou a deputada do PS Raquel Ferreira, enquanto o BE acusou o PAN de ter impedido outros partidos de levarem iniciativas legislativas a este debate, que resultou de um agendamento potestativo (direito de dominar a agenda) do Pessoas-Animais-Natureza.

O PSD, por seu lado, considerou que os animais são importantes na vida das pessoas, mas defendeu que não podem ser confundidos com uma pessoa ou familiar, na questão das ausências ao trabalho.

O Chega classificou a proposta como exagerada, mas admitiu alterações à lei.

A Iniciativa Liberal manifestou-se disponível para viabilizar algumas propostas do PAN, no sentido de “melhorar” em sede de especialidade o articulado.

Para o PCP, o regime de faltas proposto é desproporcional face ao que existe para familiares.

O PAN apresentou um outro projeto, que foi aprovado e baixou a comissão, para impedir a venda e utilização de “coleiras de choque” e de “coleiras estranguladoras’.

O projeto de diploma foi aprovado com os votos favoráveis do PAN, IL, BE, Livre e alguns deputados do PS. A bancada do PS, do PSD e do Chega abstiveram-se. Baixou à comissão de trabalho, segurança social e inclusão.

O projeto de lei do PAN para reconhecimento da figura do animal comunitário e uma campanha extraordinária de esterilização de animais errantes foi aprovado com os votos do PS, do BE, do PAN e do Livre. O PSD votou contra. O Chega, a Iniciativa Liberal e o PCP abstiveram-se. Baixou à comissão de ambiente e energia. O deputado Pedro do Carmo, do PS, anunciou que se abstinha.

O PAN apresentou também um projeto de resolução para uma revisão extraordinária da Constituição no sentido de assegurar a proteção dos animais, que foi rejeitado, com 18 votos a favor, cinco abstenções e 182 votos contra. O deputado Rui Tavares (Livre) anunciou a apresentação de uma declaração de voto por escrito.

Votaram a favor o PAN, o Chega e o Bloco de Esquerda. PS, PSD, PCP e Livre votaram contra. A IL absteve-se. A discussão centrou-se na oportunidade do momento, face à anunciada dissolução da Assembleia da República e perante uma revisão ordinária em perspetiva.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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