NACIONAL
AUTORIDADES REGISTARAM 238 CASOS DE MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA NUM ANO
As autoridades de saúde detetaram 223 casos de mutilação genital feminina em 2023, o que representa um aumento de mais de 17% face ao ano anterior, havendo já registo de 15 situações nos primeiros 31 dias de 2024.
As autoridades de saúde detetaram 223 casos de mutilação genital feminina em 2023, o que representa um aumento de mais de 17% face ao ano anterior, havendo já registo de 15 situações nos primeiros 31 dias de 2024.
De acordo com dados da Direção-geral da Saúde (DGS), enviados à agência Lusa, por ocasião do Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, que se assinala hoje, entre 01 de janeiro e 01 de fevereiro foram registados 15 casos de mutilação genital feminina (MGF) na plataforma “Registo de Saúde Eletrónico”.
Já durante o ano de 2023 foram detetados 223 casos, o que significa um aumento de 17,3% face às 190 situações sinalizadas durante o ano de 2022, que já representavam também um crescimento no número de casos de 27,4% face ao período homólogo.
No total, desde 2014, as autoridades de saúde registaram 1.091 casos de MGF.
“A identificação ocorreu em diversos âmbitos: consultas de vigilância da gravidez, parto, puerpério, e em consultas e internamentos nos cuidados de saúde hospitalares e cuidados de saúde primários”, refere a DGS, relativamente aos casos identificados em 2023.
Acrescenta que nesse ano não foi detetado nenhum caso de MGF realizado em Portugal e que os casos identificados ocorreram na Eritreia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Senegal, Serra Leoa e Somália, não especificando o número exato de casos por país.
Adianta que mais de metade (50,7%) dos casos detetados nos cuidados de saúde hospitalares e primários foram do tipo I (remoção total ou parcial do clítoris e/ou do prepúcio), totalizando 113 situações.
Houve também registo de 96 casos do Tipo II (43%), em que é removido total ou parcialmente o clítoris e os pequenos lábios, podendo ou não haver excisão dos grandes lábios, além de 10 situações sinalizadas como de tipo III (4,5%), em que é feito o estreitamento do orifício vaginal através da criação de uma membrana selante, com ou sem excisão do clítoris.
Foram igualmente detetados quatro casos do tipo IV (1,8%), que incluem todas as outras intervenções nefastas sobre os órgãos genitais femininos por razões que não são de natureza médica e que incluem situações como colocação de piercings, por exemplo.
Segundo a DGS, “o país com maior prevalência de casos de MGF de tipo III identificados foi a Guiné-Bissau, com cinco casos”.
Por outro lado, adianta que “a idade média da prática foi de seis anos (mediana de cinco anos) e a idade média de identificação foi de 29,4 anos”.
“Do total de registos, 76 incluem complicações do foro psicológico, 66 obstétricas, 60 incluem complicações de resposta sexual e 62 sequelas uroginecológicas”, diz a DGS, acrescentando que cada caso registado pode corresponder a mais do que uma complicação em simultâneo, e que em 108 dos 223 casos não foram detetadas quaisquer complicações.
Para a DGS, estes registos “mostram a importância de continuar a investir-se nesta área de atuação” e salienta que no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação 2018-2030 (ENIND) “estão programadas medidas e atividades no que respeita as práticas tradicionais nefastas, nas quais se inclui a mutilação genital feminina”.
Acrescenta que, no âmbito da saúde, será alargado e consolidado o “Programa Práticas Saudáveis: Fim à MGF” e irá decorrer uma nova edição do curso de Pós-Graduação em MGF, destinado a profissionais de saúde.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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