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ECONOMIA & FINANÇAS

OE2022: SUBIDA DA TAXA PARA OPERADORES DE TV POR SUBSCRIÇÃO É ‘INACEITÁVEL’

A Associação dos Operadores de Telecomunicações Eletrónicas (APRITEL) manifestou-se hoje “perplexa” com o aumento “totalmente despropositado e inaceitável” de uma taxa para operadores de televisão por subscrição, inscrito na proposta de Orçamento do Estado para 2022.

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A Associação dos Operadores de Telecomunicações Eletrónicas (APRITEL) manifestou-se hoje “perplexa” com o aumento “totalmente despropositado e inaceitável” de uma taxa para operadores de televisão por subscrição, inscrito na proposta de Orçamento do Estado para 2022.

“Estamos perplexos com esta proposta, que consideramos totalmente despropositada e inaceitável, para além de ilegal. Os operadores estão a ser confrontados com uma taxa que financia duplamente o setor do cinema e audiovisual”, afirmou o secretário-geral da APRITEL, Pedro Mota Soares, à agência Lusa.

A proposta de Orçamento do Estado para 2022 prevê que os operadores de serviços de televisão por assinatura ou subscrição – como a NOS, a MEO, a Vodafone e a Nowo – passem a pagar uma taxa semestral de dois euros por subscritor, que se traduzirá numa taxa anual de quatro euros.

Atualmente, segundo a lei do Cinema e Audiovisual, aqueles operadores pagam uma taxa anual de dois euros por cada subscrição. Do montante total pago pelos operadores, 75% é anualmente transferido para o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), “por conta do resultado líquido do ICP-ANACOM”, para investir e fomentar a atividade cinematográfica e audiovisual.

O que a proposta de Orçamento do Estado para 2022 prevê é que desse montante cobrado aos operadores, 50% sejam para “receita própria” do ICA e os restantes 50% para “receita própria” da RTP, para que esta cumpra “obrigações de investimento” no setor.

O secretário-geral da APRITEL – que representa os operadores que pagam esta taxa – considera que esta proposta “fere qualquer previsibilidade regulatória/jurídica, essencial à manutenção de planos de investimento em Portugal, e condiciona inexoravelmente a evolução de preços do setor”.

Para Pedro Mota Soares, esta taxa acentua “ainda mais as desigualdades entre operadores nacionais e plataformas internacionais de ‘streaming’, a quem nada é exigido e que competem pelo mesmo mercado: as famílias portuguesas”.

“Além da contribuição para o ICA para financiamento do cinema e audiovisual, que totalizará em 2021 cerca de 8 milhões de euros, acrescem as taxas de atividade a pagar à ANACOM, que em 2021 ascenderão a 37,1 milhões de euros, o que representa um aumento de 19%, se comparado com o valor liquidado pelo setor há 5 anos”, afirmou Pedro Mota Soares, em declarações por escrito à agência Lusa.

A proposta de Orçamento do Estado para 2022 prevê uma receita adicional de 10 milhões de euros com a alteração desta taxa aplicada aos operadores de televisão por subscrição.

De acordo com dados da ANACOM divulgados em setembro, no primeiro semestre de 2021 Portugal tinha 4,3 milhões de assinantes de televisão por subscrição, o que representa um aumento de 3,5% face ao semestre homólogo de 2020.

A cobrança desta taxa é um dos mecanismos previstos na lei para obtenção de verbas para financiamento da atividade do cinema e audiovisual.

Outros mecanismo é, por exemplo, a taxa de exibição, de 4%, que incide sobre a publicidade que é exibida nas salas de cinema, em televisão e em meios audiovisuais, e é um encargo dos anunciantes.

Mais recentemente, a lei do cinema e audiovisual sofreu uma revisão, que entra em vigor a 01 de janeiro de 2022 para acomodar uma diretiva europeia, e que alarga a cobrança de taxas e obrigações de investimento a outros operadores, nomeadamente plataformas de ‘streaming’, como a Netflix e a HBO, e serviços de partilha de vídeos, como o Youtube.

O Governo entregou na segunda-feira à noite, na Assembleia da República, a proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE22), que prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.

O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República, em Lisboa.

A audição da ministra da Cultura, Graça Fonseca, no âmbito do processo de aprovação do orçamento está agendada para o próximo dia 03 de novembro.

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SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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