Ligue-se a nós

NACIONAL

MÁRIO MACHADO CONDENADO A PRISÃO EFEITVA POR DISCRIMINAÇÃO, ÓDIO E VIOLÊNCIA

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou hoje a condenação do militante neonazi Mário Machado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Online há

em

O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou hoje a condenação do militante neonazi Mário Machado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

“Os juízes desembargadores deste Tribunal da Relação de Lisboa [decidiram] julgar não provido o recurso interposto pelo arguido Mário Rui Valente Machado, bem como julgar não provido o recurso interposto pelo arguido Ricardo José Pais, confirmando assim a sentença recorrida”, lê-se no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a que a Lusa teve acesso, proferido pelo coletivo de desembargadoras Ana Cristina Cardoso (relatora), Sandra Oliveira Pinto e Alexandra Veiga, datado de 05 de dezembro.

Em causa neste processo estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular Renata Cambra.

No acórdão do TRL, o coletivo de desembargadoras rejeitou integralmente os recursos de ambos os arguidos.

No caso de Mário Machado, a Relação rejeitou as alegações de que as declarações em julgamento eram um “exercício de humor”, defendendo tratar-se, isso sim, do que “verdadeiramente pensa e pretende” o militante neonazi, a quem atribuem também um alvo circunscrito e identificado.

“Dito doutra forma, apenas as mulheres de esquerda são objeto das palavras do arguido. Palavras essas desprovidas de qualquer sentido de humor e com o intuito óbvio de humilhar”, defenderam as desembargadoras.

O coletivo evoca ainda a decisão de primeira instância, que sublinhou o historial criminal de Mário Machado para sustentar que “os antecedentes criminais do recorrente afastam a possibilidade de aplicação de qualquer pena que não seja de prisão, a cumprir efetivamente em estabelecimento prisional”, afirmando ainda que o tribunal “não se convenceu de que o arguido irá afastar-se da prática de novos crimes”.

“Na verdade, as condenações constantes no certificado de registo criminal do recorrente, elencadas na sentença em sede de factos provados e acima mencionadas, espelham um carreira criminosa e uma insensibilidade face às primeiras condenações, que nada serviram para que alterasse a sua conduta e repensasse o seu modo de vida, pelo que é manifesto que qualquer pena que não seja a de prisão e a simples censura do facto e a ameaça da prisão já não realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”, argumentou o TRL.

As desembargadoras entendem ainda que Mário Machado, quer pela “não assunção das suas responsabilidades”, quer pela “ausência de empatia” para com a vítima, Renata Cambra, não permitiu ao tribunal concluir que não voltará a cometer crimes, “pelo que não se suspende a pena de prisão em que é condenado”.

Já quanto a Ricardo Pais, condenado a um ano e oito meses de prisão suspensa por um período de dois anos e a um plano de reinserção social, focado no âmbito dos direitos humanos, da igualdade de género e da liberdade e autodeterminação, o TRL rejeitou todas as alegações do arguido, considerando que a pena fixada é “adequada e proporcional”, negando haver fundamentos para uma atenuação da pena.

Mário Machado e Ricardo Pais foram condenados em primeira instância a 07 de maio, tendo na altura, o advogado de defesa José Manuel Castro manifestado a sua surpresa com a sentença, considerando-a “injustificada e pesada” e a esperança numa absolvição de Mário Machado pela Relação de Lisboa, o que não se verificou.

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Online há

em

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

LER MAIS

NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

Online há

em

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

LER MAIS

MAIS LIDAS