NACIONAL
ADVOGADOS ELOGIAM PEDIDO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OBRIGA DENÚNCIAS DE EVASÃO FISCAL
A Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se hoje com o facto de a Provedora de Justiça ter solicitado um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que obriga a comunicarem à Autoridade Tributária indícios de evasão fiscal dos clientes.
A Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se hoje com o facto de a Provedora de Justiça ter solicitado um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que obriga a comunicarem à Autoridade Tributária indícios de evasão fiscal dos clientes.
A Provedora de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a 15 de setembro que fiscalize a lei publicada a 21 de julho de 2020 que transpôs uma diretiva europeia, estabelecendo a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal.
Segundo a Ordem, a lei em causa obriga os advogados a comunicarem à Autoridade Tributária indícios de evasão fiscal dos clientes.
A iniciativa da Provedora de Justiça, segundo a OA, ocorreu a seu pedido, acrescentando “que sempre considerou que a lei em causa atenta contra o sigilo profissional dos advogados, que constitui uma das mais importantes prerrogativas da advocacia”.
Em comunicado, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, frisa que a lei em causa atenta profundamente contra o segredo profissional dos advogados, o que constitui condição essencial da sua profissão, facto denunciado, ainda no mandato do anterior Conselho Geral.
O pedido da Provedora de Justiça ao Tribunal Constitucional refere-se à fiscalização da constitucionalidade dos artigos 10.º, n.º2, 13.º, n.º4 e 14.º, n.º 1 da Lei n.º 26/2020 de 21 de julho.
“O pedido dirigido ao Tribunal considera que as disposições legislativas em causa, indo para além do que a própria diretiva prevê, impõem, sem qualquer margem de ponderação, a prevalência absoluta do dever de comunicação sobre o dever de sigilo profissional do advogado, constituindo por isso uma restrição desproporcionada do direito a um processo justo e equitativo, do direito à reserva da intimidade da vida privada e do sigilo das comunicações entre o advogado e os seus clientes, tal como protegidos pela Constituição da República”, explicou a Provedora de Justiça em comunicado.
A Ordem dos Advogados considera que com este pedido a Provedoria de Justiça veio dar razão às críticas dos advogados, concluindo que a lei em causa viola pelo menos três regras previstas na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o sigilo das comunicações entre clientes e advogados.
“Não obstante as várias intervenções da OA junto do Governo e do parlamento, a Lei foi aprovada, o que originou inúmeras queixas de advogados contra esta forma de atentar por via legislativa contra o seu sigilo profissional, facto pelo qual a OA decidiu solicitar à Provedoria de Justiça para que, no quadro das suas competências, requeresse ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade destas disposições”, explica OA em comunicado.
NACIONAL
GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.
Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.
“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.
Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.
“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.
NACIONAL
GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.
“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.
A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.
Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.
Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.
Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.
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