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ALIJÓ: TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONDENA EX-AUTARCAS POR PREVARICAÇÃO

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou os ex-presidente e vice-presidente da Câmara de Alijó por crimes de prevaricação, aplicando uma pena suspensa e revogando a decisão da primeira instância, foi hoje divulgado.

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou os ex-presidente e vice-presidente da Câmara de Alijó por crimes de prevaricação, aplicando uma pena suspensa e revogando a decisão da primeira instância, foi hoje divulgado.

Contactado pela agência Lusa, o antigo presidente do município de Alijó Artur Cascarejo afirmou que vai recorrer da decisão da Relação para o Supremo Tribunal de Justiça e considerou estar a ser alvo de uma “injustiça” que “se arrasta há quase 10 anos”.

O Tribunal de Vila Real absolveu a 14 de julho Artur Cascarejo e o vice-presidente da Câmara de Alijó Adérito Figueira, que estavam a ser julgados pelos crimes de prevaricação em obras municipais nos mandatos autárquicos de 2001/2005, 2005/2009 e 2009/2013, para os quais foram eleitos pelo PS.

A Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGR-P) divulgou hoje que, após recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Guimarães decidiu revogar a decisão absolutória da primeira instância e condenou os dois arguidos a penas de prisão que “foram suspensas na sua execução pelo prazo de quatro anos”.

Artur Cascarejo foi condenado a uma pena única de quatro anos e três meses de prisão por três crimes de prevaricação e Adérito Figueira foi condenado a uma pena de cinco anos de prisão por quatro crimes de prevaricação.

O acórdão da relação, divulgado hoje na página oficial da PGR-P, data do dia 22 de fevereiro e ainda não transitou em julgado. O processo teve origem em 2014, a investigação durou seis anos e o julgamento seis meses.

Na fase de instrução, o juiz decidiu não levar o processo a julgamento, mas, por sua vez, após recurso do MP, o Tribunal da Relação decidiu pelo julgamento.

“Um tribunal coletivo, três juízes, absolvem-nos completamente e o Tribunal da Relação, uma vez mais, sem factos novos, com base em presunções jurídicas, sem nada onde se possa agarrar, aplica-nos uma pena suspensa”, afirmou Artur Cascarejo, que frisou não se conformar com esta decisão e adiantou já ter dado orientação ao seu advogado para recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

O ex-autarca disse que se sente “alvo de uma injustiça” e de “uma perseguição”.

“Como é que é possível? Há mais de 10 anos que andam com este processo. As duas únicas vezes que este processo foi a tribunal, e que em tribunal se ouviram as testemunhas de um lado e do outro, absolvem-nos. Depois, quem lê apenas papéis, sem ouvir um lado e outro condena-nos. Sinceramente, eu cada vez percebo menos do que se passa na justiça”, reforçou.

Artur Cascarejo afirmou estar de “consciência tranquila” e contestou a argumentação de que as irregularidades seriam para ganhar eleições, lembrando que em 2013 já cumpria o último dos três mandatos e não se podia recandidatar.

“Ficou provado em tribunal que as obras eram todas absolutamente necessárias. Obras de saneamento, muros que caíram, obras em escolas. Se alguma coisa não estava correta era uma questão administrativa e técnica que não cabe a um presidente analisar em profundidade, para isso é que tem lá os técnicos”, referiu, reforçando que foi provada em tribunal a sua “inocência”.

Segundo a informação divulgada, o Tribunal da Relação considerou que, contrariamente à argumentação que determinou a absolvição em primeira instância, os arguidos agiram com “o intuito de serem sucessivamente reeleitos para cargos nas eleições autárquicas de Alijó de 2001/2005, 2005/2009 e 2009/2013 e de beneficiar as adjudicatárias/empreiteiros”.

O tribunal deu como provados “factos relacionados com procedimentos de contratação de obras públicas, em que os arguidos deliberadamente afastaram o regime legal da contratação, nomeadamente consistentes na omissão da obrigação legal de instruir os procedimentos concursais com projetos das obras a executar, que só existiam nas que tinham financiamento comunitário ou da administração central, inexistindo nas demais, ou, pelo menos, inexistindo com o rigor e detalhe exigíveis”.

E considerou ainda que houve uma “determinação verbal de trabalhos adicionais, uns que se traduziam em obra nova, com desrespeito do regime jurídico dos trabalhos a mais, outros à conta de erros e omissões mas sem que ocorressem as circunstâncias imprevistas que os podiam justificar”, bem como uma “repartição do valor dos trabalhos adicionais, como se fossem vários, mesmo que devessem ser considerados como um só, para os subtrair ao limite legal a que estavam sujeitos”.

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