ECONOMIA & FINANÇAS
CONFINAMENTO: APOIO AOS PAIS É CALCULADO COM BASE NO SALÁRIO DE DEZEMBRO
O apoio aos pais de crianças menores de 12 anos que tiverem de ficar em casa devido ao fecho das escolas será baseado na remuneração de dezembro, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
O apoio aos pais de crianças menores de 12 anos que tiverem de ficar em casa devido ao fecho das escolas será baseado na remuneração de dezembro, segundo o decreto-lei publicado hoje em Diário da República.
De acordo com o diploma, para os trabalhadores por conta de outrem, é considerada para efeitos de cálculo do apoio familiar, “a remuneração base declarada em dezembro de 2020”.
Já para os trabalhadores do serviço doméstico, o cálculo terá em conta “a remuneração registada no mês de dezembro de 2020” e para os trabalhadores independentes, será considerada “a base de incidência contributiva mensualizada referente ao quarto trimestre de 2020”.
O apoio excecional à família é idêntico ao que esteve em vigor em março e foi anunciado na quinta-feira pelo primeiro-ministro, António Costa, na sequência da decisão do Governo de encerrar as escolas durante 15 dias a partir de hoje, devido à evolução da pandemia de covid-19.
Para os trabalhadores por conta de outrem, o apoio corresponde a dois terços (66%) da remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1.995 euros.
Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio financeiro correspondente a um terço da base de incidência contributiva, com os limites mínimo de 438,81 euros e máximo de 1.097,02 euros.
A medida é financiada em partes iguais pela Segurança Social e pela entidade empregadora (que paga o apoio ao trabalhador) e não pode ser atribuído se pelo menos um dos pais estiver em teletrabalho.
“Os referidos apoios não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença covid-19”, define ainda o decreto-lei.
O requerimento para pedir o apoio está disponível na página da Segurança Social.
“Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora” e esta declaração “serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho”, explica o Instituto da Segurança Social numa informação publicada na quinta-feira.
O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência ou doença crónica, sem limite de idade.
Os dois pais não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo.
No caso de pais separados ou divorciados que partilham o poder paternal, ambos devem ter direito, de forma alternada, ao apoio, segundo especialistas em Direito Laboral consultados pela Lusa em março, quando o apoio foi pela primeira vez adotado.
De 30 de março a 10 de abril, a Segurança Social registou 172.276 pedidos de trabalhadores referentes ao apoio familiar e o número médio de dias do apoio foi de 13 dias para os trabalhadores por conta de outrem e de 15 dias para os independentes e domésticos.
ECONOMIA & FINANÇAS
INE CONFIRMA DESACELERAÇÃO DA SUBIDA DOS PREÇOS PARA 2,2% EM ABRIL
A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).
A taxa de inflação homóloga fixou-se nos 2,2% em abril, menos 0,1 pontos percentuais do que em março, confirmou, esta segunda-feira, o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Com arredondamento a uma casa decimal, a taxa de variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), esta segunda-feira, avançada pelo INE, confirma o valor da estimativa rápida divulgada em 30 de abril.
O indicador de inflação subjacente (índice total excluindo produtos alimentares não transformados e energéticos) registou uma variação homóloga de 2,0%, taxa inferior em 0,5 pontos percentuais à de março.
ECONOMIA & FINANÇAS
PORTUGAL ENTRE OS PAÍSES QUE MAIS PROTEGEM DIREITOS DOS TRABALHADORES
Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.
Portugal é um dos cinco países que mais protegem os direitos dos trabalhadores, que estão entre os direitos humanos menos protegidos do mundo, indica um estudo divulgado hoje pela Universidade de Binghamton, nos Estados Unidos.
De acordo com o trabalho, publicado na revista académica Human Rights Quarterly, os cinco países com as melhores pontuações na proteção dos direitos dos trabalhadores são o Canadá, a Suécia, a Nova Zelândia, a Noruega e Portugal. Os cinco piores são o Irão, a Síria, a Coreia do Norte, a China e o Iraque.
Em comunicado, a universidade adianta que os dados integram o relatório anual de 2023 do CIRIGHTS Data Project, “o maior conjunto de dados sobre direitos humanos do mundo”.
“O projeto classifica países de todo o mundo [195] quanto ao respeito pelos direitos humanos”, tendo por base “25 direitos humanos internacionalmente reconhecidos”, e é coliderado por David Cingranelli, professor de Ciência Política na Universidade de Binghamton, no estado de Nova Iorque.
Na avaliação dos direitos dos trabalhadores são tidos em conta dados sobre sindicalização, negociação coletiva, a existência de um horário de trabalho, o trabalho forçado, trabalho infantil, salário mínimo, condições de trabalho seguras e tráfico humano.
O direito de formar um sindicato e o da negociação coletiva, “estão entre os direitos humanos menos protegidos” e são “sempre violados até certo ponto”, escreveram os investigadores.
Por exemplo, em relação ao respeito pela negociação coletiva, 51% dos países receberam uma pontuação de zero, o que significa violações generalizadas deste direito, e apenas 16 “pontuaram dois”, ou seja, os investigadores não encontraram qualquer indicação de violação. No caso do trabalho infantil, o relatório indica que “cerca de 87% dos países” em todo o mundo registaram casos de emprego de crianças e adolescentes e que “num terço dos países as violações foram generalizadas”.
“Investigações anteriores mostram que é improvável que os governos protejam os direitos a um salário mínimo adequado, à saúde e segurança no trabalho ou a limites razoáveis das horas de trabalho (incluindo horas extraordinárias voluntárias), a menos que seja permitido aos trabalhadores formar sindicatos independentes e negociar coletivamente”, disse Cingranelli, citado no comunicado.
“O direito à sindicalização, à negociação e à greve são os direitos de acesso. Se forem protegidos, é provável que todos os outros direitos laborais também sejam protegidos. Mas os direitos de acesso estão em declínio a nível mundial”, acrescentou.
Cignarelli indicou que, embora os países democráticos e ricos protejam os direitos laborais mais do que outros, a desigualdade económica aumentou em quase todo o lado.
“A globalização económica aumentou a concorrência entre as nações, o que tem levado os governos a favorecer as empresas em detrimento dos trabalhadores nos conflitos entre os dois”, explicou o professor.
Segundo Cignarelli, nos países economicamente menos desenvolvidos, as grandes empresas agrícolas, mineiras e de extração de petróleo fazem o que querem em relação aos trabalhadores.
Disse ainda ser “importante lembrar que as empresas e os trabalhadores normalmente assumem posições antagónicas sobre quanta atenção os líderes empresariais devem prestar ao que os trabalhadores querem em relação aos termos e condições do seu trabalho”, acrescentando que os primeiros “preferem normalmente distribuir a maior parte do lucro (…) aos acionistas e não aos trabalhadores”.
A existência num país de uma lei do trabalho exigente pode levar empresas a deslocalizarem-se, mas Cignarelli observou que o governo tem o papel de garantir que os trabalhadores tenham uma oportunidade justa de fazer ouvir as suas preocupações.
“Sem políticas governamentais que protejam os trabalhadores, as empresas podem fazer o que quiserem para manter os sindicatos afastados”, declarou o investigador.
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