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NACIONAL

ABUSO SEXUAL: IGREJA AFASTA SUSPENSÃO DE PADRES SEM ‘PROVAS’

O cardeal-patriarca de Lisboa, Manuel Clemente, afastou hoje a suspensão de alegados padres abusadores de menores sem que haja “factos comprovados, sujeitos a contraditório” e um processo canónico feito pela Santa Sé.

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O cardeal-patriarca de Lisboa, Manuel Clemente, afastou hoje a suspensão de alegados padres abusadores de menores sem que haja “factos comprovados, sujeitos a contraditório” e um processo canónico feito pela Santa Sé.

Em declarações à RTP, SIC e Rádio Renascença após a procissão do Senhor dos Passos, em Lisboa, Manuel Clemente salientou que Portugal é um “país de lei e qualquer pessoa que seja acusada tem de saber do que é que é acusada”.

“Aquilo que nos foi entregue pela Comissão Independente foi uma lista de nomes. Se essa lista de nomes for preenchida por factos, tanto nós como as autoridades civis podemos atuar. […] Da parte da Igreja, estamos completamente disponíveis para procurar a resolução deste problema, em colaboração, claro está, com as entidades civis e canónicas”, afirmou o cardeal-patriarca de Lisboa.

Questionado se a resolução do problema pode passar pela suspensão imediata dos alegados padres abusadores de menores, Manuel Clemente respondeu: “Essa é uma pena muito grave, é a mais grave que a Santa Sé poderá dar e é a Santa Sé que a poderá dar”.

“Se nós tivermos factos, e factos comprovados e sujeitos a contraditório, claro – nós estamos num país de direito e de leis – só pode ser feita pela Santa Sé, não é uma coisa que um bispo possa fazer por si”, referiu.

Interrogado se os padres em questão não podem ser suspensos preventivamente, o cardeal-patriarca de Lisboa voltou a descartar esse cenário, referindo que “não pode ser porque é sujeito a contraditório”.

“A suspensão é uma pena, como disse, muito grave, que só pode ser dada pela Santa Sé depois de um processo canónico. Na lei civil, todos os casos são do conhecimento do Ministério Público e o Ministério Público atua conforme a lei e nós cá estamos para colaborar”, disse.

Confrontado com as declarações do bispo emérito das Forças Armadas – que, em entrevista à RTP, defendeu a suspensão preventiva de alegados padres abusadores de menores e considerou que os bispos que encobriram esses casos “não servem para o lugar que ocupam” -, Manuel Clemente referiu que “essas palavras são de quem as proferiu”.

“Eu não sei se há esses casos. Se houver esses casos, têm de ser tratados como tais e atendendo a um facto: a legislação atual não é a legislação de há dez anos, nem civil, nem canónica. E muito menos de há 20 e de há 30”, referiu.

Segundo o cardeal-patriarca de Lisboa, “muitos dos casos em apreço” são de “há 50, 60, de há muitos anos”, numa altura em que “a legislação não era nada disto, nem sequer era crime público, nem era um crime contra as pessoas, eram meros atentados ao pudor que eram tratados com boas palavras”.

“A gente tem de situar isto em cada momento que aconteceu. Agora, tudo o que tiver de ser feito, vai ser feito. Nós somos os primeiros interessados em resolver o assunto”, sublinhou.

Manuel Clemente assegurou que a Igreja irá fazer “tudo aquilo” que puder de acordo com a lei.

“Nós não podemos inventar a lei, nem a civil, nem a canónica. Tudo aquilo que puder ser feito segundo a lei, será feito segundo a lei. Mas não nos peçam outra coisa, que também não poderíamos ser mais… Agora, disto podem ter a certeza: nós somos os primeiros interessados em resolver o assunto”, disse.

Interrogado se considera que o memorial para as vítimas dos abusos sexuais, que será apresentado durante a Jornada Mundial da Juventude, é suficiente, Manuel Clemente respondeu: “A única coisa que é suficiente é nunca mais haver coisas destas”.

“É isso que nós queremos, porque só um caso já era demais. Isso é que é suficiente e bastante”, disse.

A Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica validou 512 dos 564 testemunhos recebidos, apontando, por extrapolação, para um número mínimo de vítimas da ordem das 4.815.

Vinte e cinco casos foram reportados ao Ministério Público, que deram origem à abertura de 15 inquéritos, dos quais nove foram já arquivados, permanecendo seis em investigação.

Estes testemunhos referem-se a casos ocorridos entre 1950 e 2022, período abrangido pelo trabalho da comissão.

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NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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