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MARCELO VETA ‘OUTRA VEZ’ A LEI DA EUTANÁSIA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu hoje à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.

“O Presidente da República decidiu, hoje, devolver à Assembleia da República o decreto sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, recebido no dia 26 de novembro”, lê-se numa nota divulgada hoje no ‘site’ da Internet da Presidência.

A nota adianta que o “Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 199/XIV, de 5 de novembro de 2021, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos da nota e da mensagem infra”.

Ao devolver o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa formulou duas solicitações.

O Presidente da República solicita que seja clarificado “o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”.

“O decreto mantém, numa norma, a exigência de “doença fatal” para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a “doença incurável” mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a “doença grave”. O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”, escreve.

O chefe de Estado solicita também que se deixe de “ser exigível a ‘doença fatal’”.

“O Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, refere.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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NACIONAL

PROTEÇÃO CIVIL REGISTOU 100 OCORRÊNCIAS DEVIDO AO MAU TEMPO ATÉ ÀS 07:00

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

Em declarações à agência Lusa, José Rodrigues, oficial de operações na ANEPC, disse, pelas 08:15, que a maioria das situações ocorreu no norte e centro e Grande Lisboa.

“Desde as 18:00 do dia 25 de março [na segunda-feira], altura em que se iniciou o alerta especial da proteção civil, e as 07:00 de hoje foram registadas 229 ocorrências em todo o país, a maioria na Área Metropolitana do Porto com 50 e Grande Lisboa com 28”, indicou.

De acordo com José Rodrigues, as ocorrências estão relacionadas com o vento forte que se faz sentir em quase todo o país e são sobretudo quedas de árvores e de estruturas como painéis ou sinais de trânsito e também limpezas de via.

“Entre as 18:00 do dia 25 e as 07:00 de hoje foram mobilizados 819 operacionais, com o apoio de 339 meios terrestres”, disse.

O agravamento das condições meteorológicas nos próximos dias, com chuva e vento forte, agitação marítima e queda de neve, levou a ANEPC a alertar a população para medidas preventivas.

Com base nas previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IMPA), a Proteção Civil alertou na segunda-feira para a possibilidade de vento, por vezes forte, nas terras altas e no litoral oeste com rajadas até 80 quilómetros por hora (km/h).

Para hoje, o IPMA prevê chuva, por vezes forte e persistente, que poderá ser de granizo e acompanhada de trovoada e agitação marítima forte com ondas de noroeste na costa ocidental, atingindo seis a sete metros a norte do Cabo Carvoeiro (altura máxima de 12 metros).

Para as terras altas, em especial do norte e do centro, as previsões apontam para queda de neve, descendo a cota gradualmente para os 600/800 metros.

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