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NOTÁRIOS CRITICAM A NÃO PRORROGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO

A Ordem dos Notários critica a não prorrogação, no Orçamento do Estado para 2023, da licença sem vencimento dos profissionais que passaram do público para o regime privado, considerando que tal pode levar ao regresso forçado dos trabalhadores.

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A Ordem dos Notários critica a não prorrogação, no Orçamento do Estado para 2023, da licença sem vencimento dos profissionais que passaram do público para o regime privado, considerando que tal pode levar ao regresso forçado dos trabalhadores.

Num parecer enviado à Comissão de Orçamento e Finanças (COF) sobre a proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), a Ordem dos Notários sugere que à lei orçamental seja adicionado um artigo que conceda aos “notários e oficiais do notariado que o requeiram a possibilidade de prorrogação, por mais um ano, da duração da licença [sem vencimento] de que beneficiam” ao abrigo do Estatuto do Notariado.

De acordo com aquele Estatuto, aos notários e oficiais do notariado que transitaram para o novo regime de notariado (aquando da privatização em 2005) é-lhes reconhecido o benefício de uma licença sem vencimento, podendo “a todo o tempo regressar ao serviço, no âmbito da Direção-Geral dos Registos e do Notariado [atual Instituto dos Registos e do Notariado]”.

Esta licença e direito de regresso foram inicialmente definidos para vigorar apenas durante cinco anos, mas, de então para cá, têm sido todos os anos prolongados através da lei do Orçamento do Estado.

Porém, esta norma não consta desta vez da proposta do OE2023 que o Governo enviou ao parlamento e que foi já aprovada na generalidade.

Para a Ordem dos Notários esta omissão poderá levar a um “regresso forçado” destes trabalhadores, sem que se “vislumbre qualquer vantagem operacional do Estado”, segundo se lê no referido parecer.

Em declarações à Lusa, o bastonário da Ordem dos Notários, Jorge Baptista da Silva, afirmou que, em causa, estão cerca de 100 notários e um número idêntico de oficiais do notariado, observando não ver motivo para o OE2023 não prorrogar a norma, já que se trata de uma medida que não implica encargos para o Estado.

Este argumento consta também do parecer da Ordem que acentua ainda que “este regresso forçado” implicará uma “substancial e duradoura alteração das condições de trabalho subjacentes ao vínculo entre o trabalhador e Estado com grave prejuízo para os trabalhadores”, devido à revisão da carreira aprovada em dezembro de 2018.

Por outro lado, é sublinhado, trata-se de trabalhadores que o longo de quase vinte anos, desempenharam funções em cartórios notariais, “pelo que não receberam a formação adequada para operar os atuais sistemas informáticos do IRN, IP, e desconhecem todas as inovações procedimentais e organizativas introduzidas nas últimas duas décadas”.

Além da ausência da norma que prorroga a licença sem vencimento, a Ordem dos Notários alerta ainda para a diferença do tratamento fiscal, em sede de IVA, para os processos de inventário tramitado nos cartórios (em que a taxa aplicável é de 23%) ou nos tribunais (isentos de IVA).

Em 01 de janeiro de 2020 entrou em vigor a nova lei do processo de inventário, passando a competência para a tramitação dos processos de inventário a ser, simultaneamente, dos Tribunais e dos Notários, mas com diferenças ao nível do IVA.

Para o bastonário, tratando-se o inventário de um processo de natureza imperativa, esta discriminação fiscal “é escandalosa”.

Neste contexto, a Ordem solicita que o OE2023 preveja uma isenção de IVA para os honorários cobrados pelos notários no âmbito dos processos de inventário, testamentos, habilitações de herdeiros, procurações irrevogáveis, partilhas extrajudiciais e justificações notariais e uma taxa reduzida de 6% para os demais honorários praticados pelos notários.

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NACIONAL

25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

25 DE ABRIL – MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

 

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

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