NACIONAL
NOVAS REGRAS DO TELETRABALHO PROMULGADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto que altera o teletrabalho previsto na lei laboral, sublinhando a “urgência” do diploma e esperando que no futuro estas matérias sejam apreciadas na Concertação Social.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o decreto que altera o teletrabalho previsto na lei laboral, sublinhando a “urgência” do diploma e esperando que no futuro estas matérias sejam apreciadas na Concertação Social.
“Esperando que, no futuro, matérias como esta sejam apreciadas em Concertação Social e chamando a atenção para o facto de a lei entrar em pormenores de regulamentação de complexa aplicação, atendendo ao contexto e a urgência desta disciplina legislativa, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que modifica o regime de teletrabalho”, pode ler-se numa nota publicada na página da Presidência da República.
O decreto foi enviado esta tarde do parlamento para a Presidência da República, tal como avançou a Lusa.
O diploma, que será publicado em Diário da República, prevê a entrada em vigor das novas regras “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”.
Entre as alterações previstas está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.
Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.
Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas” do funcionamento da empresa.
O teletrabalho continua, no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.
Outra novidade é a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, o que significa que as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.
As novas regras ditam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet.
Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.
As alterações ao teletrabalho foram aprovadas no parlamento em votação final global dia 05 de novembro, com os votos favoráveis do PS, do BE, do PAN e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e com a abstenção do PSD.
Já o PCP, o CDS, a Iniciativa Liberal e o Chega votaram contra o documento final que integra as alterações ao teletrabalho que foram propostas pelos vários partidos.
NACIONAL
BOMBAS AUTOMÁTICAS DE INSULINA DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS NOS PRÓXIMOS DIAS
As farmácias iniciam nos próximos dias a dispensa das bombas automáticas de insulina para o tratamento da diabetes tipo 1, depois de concluída a necessária atualização dos sistemas informáticos e a rede logística para permitir a disponibilização aos utentes.
As farmácias iniciam nos próximos dias a dispensa das bombas automáticas de insulina para o tratamento da diabetes tipo 1, depois de concluída a necessária atualização dos sistemas informáticos e a rede logística para permitir a disponibilização aos utentes.
“Esperamos que nos próximos dias a situação esteja estabilizada e que já seja possível fazer essa encomenda através das farmácias”, adiantou à Lusa a presidente da Associação Nacional das Farmácias (ANF), Ema Paulino.
Em 21 de janeiro, foi publicada a portaria que criou o regime excecional de comparticipação dos dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e dos respetivos consumíveis, permitindo que possam ser adquiridos nas farmácias comunitárias, uma medida que era reivindicada pelas associações representativas dos diabéticos.
A portaria do Ministério da Saúde, que entra em vigor na sexta-feira, justificou a medida com a necessidade de “melhorar o desempenho do processo atual” com o objetivo de garantir a disponibilização das bombas automáticas de insulina a um maior número de utentes e com maior celeridade.
Até agora essas bombas eram disponibilizadas através dos centros de tratamento.
“Neste momento, estamos a preparar o processo, que é algo complexo, uma vez que implica atribuir códigos informáticos a cada uma das bombas e a cada um dos consumidores das bombas”, adiantou Ema Paulino.
Além disso, está a ser adaptada a cadeia logística, ou seja, estão a ser “criadas as pontes” entre a indústria, os distribuidores farmacêuticos e as próprias farmácias, referiu a presidente da ANF, ao adiantar que também “é preciso assegurar o sistema de prescrição”.
“Os códigos que estão a ser criados para as bombas e para os consumíveis também vão ser os códigos que vão ser utilizados pelos médicos prescritores para poderem passar as receitas”, explicou.
“A informação que tenho é que não demorará mais de uma a duas semanas para todo o sistema estar estabilizado”, estimou a presidente da ANF, ao salientar que está também a ser preparada formação adicional para as equipas das farmácias no sentido de prestarem esclarecimentos aos utentes sobre os dispositivos.
A prescrição destes dispositivos só poderá ser realizada por especialistas em medicina interna, endocrinologia e pediatria, desde que devidamente autorizados e identificados pelos centros de tratamento, reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde no âmbito da consulta onde o utente é acompanhado.
Segundo a portaria, os dispositivos médicos abrangidos por este regime excecional são comparticipados a 100% pelo Estado no seu preço, quando destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dispensados em farmácia de oficina.
O programa integrado de tratamento das pessoas com diabetes tipo 1 pretende garantir a disponibilização destes dispositivos a todos os potenciais beneficiários com desenvolvimento progressivo até 2026.
Segundo a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), que tem exigido a disponibilização das bombas nas farmácias, a sua utilização pode proporcionar uma melhor compensação, assim como uma redução em 80% do número de picadas nos dedos e 95% do número de injeções que uma pessoa com diabetes tipo 1 tem de dar por ano, contribuindo para uma melhoria significativa da qualidade de vida.
A APDP estima que serão mais de 30.000 as pessoas que vivem com diabetes tipo 1 em Portugal, 5.000 das quais serão crianças e jovens.
A diabetes tipo 1 é uma doença autoimune em que o sistema imunológico da própria pessoa compromete o funcionamento das células do pâncreas que produzem insulina.
NACIONAL
PRODUÇÃO DE AZEITE EM PORTUGAL PODERÁ SUBIR 15% EM 2025
A produção de azeite em Portugal deverá subir este ano quase 15% em relação ao ano passado e atingir as 170 mil toneladas, estimou hoje a maior associação nacional do setor, responsável por 120 mil toneladas.
A produção de azeite em Portugal deverá subir este ano quase 15% em relação ao ano passado e atingir as 170 mil toneladas, estimou hoje a maior associação nacional do setor, responsável por 120 mil toneladas.
Em declarações à agência Lusa, Susana Sassetti, diretora executiva da Olivum – Associação de Olivicultores e Lagares de Portugal, indicou que esta estimativa é feita com base na produção dos associados da organização.
Os olivicultores e lagares da Olivum, salientou, produziram, “no ano passado, à volta das 105 mil toneladas” de azeite e a produção apurada na campanha deste ano “foi de 120 mil toneladas”, correspondendo a um aumento de cerca de 15%.
“De acordo com a percentagem que representávamos na produção do ano passado, que era mais ou menos de 70%, prevemos que a campanha nacional deste ano ande à volta das 170 mil toneladas”, adiantou a responsável.
Segundo a diretora executiva da Olivum, citando dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), a produção nacional de azeite na campanha de 2024 tinha atingido as 150 mil toneladas.
“Esta percentagem [da representação da produção dos associados da Olivum em termos nacionais] pode não corresponder à realidade”, pois “muitos novos olivais foram plantados e entraram em produção”, advertiu.
Questionada pela Lusa sobre se o aumento da quantidade produzida em Portugal pode fazer descer o custo do azeite, Susana Sassetti esclareceu que “o preço não depende da produção nacional”, sendo “definido por Espanha, o maior produtor a nível mundial”.
“Se Portugal anda à volta das 150 mil ou das 200 mil toneladas, em Espanha há anos que chega a 1,4 milhões de toneladas”, comparou, lembrando que as campanhas mais recentes no país vizinho tiveram produções mais baixas, devido à seca, fazendo disparar os preços.
Assinalando que, este ano, “Espanha volta a ter a produção que normalmente costuma ter”, a diretora executiva da Olivum observou que o preço tem vindo a baixar, mas “não voltará ao nível em que estava há quatro ou cinco anos”.
Quanto à campanha deste ano, Susana Sassetti realçou que “a produção de azeitona foi maior do que a do ano passado”, mas, “em termos do rendimento em azeite, ou seja, a transformação da azeitona em azeite, acabou por ser igual à do ano passado, por causa das condições climatéricas”.
“Foi uma campanha que começou mais cedo do que normalmente costuma começar e originou bons azeites”, apesar de, na parte final, ter havido “alguma chuva e calor ao mesmo tempo, o que não é bom e favorece o surgimento de doenças ou pragas nos olivais”, acrescentou.
Com sede em Beja, a Olivum é uma associação de olivicultores e lagares e foi constituída em 2013 para dar respostas a novas questões da cultura do olival, incluindo a necessidade da defesa e representatividade do setor, na altura quase inexistente.
Esta associação representa mais de 50 mil hectares de olival, 20 lagares e cerca de 70% da produção nacional de azeite.
Portugal é o sexto maior produtor olivícola mundial e o quarto europeu.
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