NACIONAL
OPERAÇÃO INFLUENCER TEM TEM NOVE ARGUIDOS, CINCO DOS QUAIS DETIDOS
A investigação aos negócios do lítio e hidrogénio tem nove arguidos, cinco dos quais estão detidos, indica o despacho de indiciação do Ministério Público (MP), que envolve vários ex-governantes.

A investigação aos negócios do lítio e hidrogénio tem nove arguidos, cinco dos quais estão detidos, indica o despacho de indiciação do Ministério Público (MP), que envolve vários ex-governantes.
Segundo o despacho, a que Lusa teve acesso, os arguidos detidos são Vítor Escária, chefe de gabinete do primeiro-ministro hoje exonerado, Diogo Lacerda Machado, advogado, consultor e amigo do primeiro-ministro, António Costa, Nuno Mascarenhas, presidente da Câmara de Sines, Afonso Salema e Rui Neves, administradores da sociedade Start Campus, que está no centro das investigações.
Além dos detidos, são também arguidos João Galamba, ministro das Infraestruturas, Nuno Lacasta, presidente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), João Tiago Silveira, advogado e antigo porta-voz do PS, e a empresa START — Sines Transatlantic Renewable & Technology Campus SA.
O MP indiciou Vítor Escária por tráfico de influência e dois crimes de prevaricação em coautoria com Diogo Lacerda Machado, dois crimes de prevaricação com Rui Neves, Afonso Salema e Diogo Lacerda Machado.
Diogo Lacerda Machado é indiciado por tráfico de influência, prevaricação, corrupção ativa a titular de cargo político, prevaricação e recebimento ou oferta indevida de vantagem quanto a titular de cargo político, alguns crimes em coautoria.
Nuno Mascarenhas é suspeito de ter cometido os crimes de corrupção passiva a titular de cargo político agravado e prevaricação, os administradores da Start Campus Afonso Salema tráfico de influência, corrupção ativa a titular de cargo político, três crimes de prevaricação, recebimento indevido de vantagem de titular de cargo político e Rui Neves tráfico de influência, corrupção ativa a titular de cargo político, prevaricação e recebimento ou oferta indevida de vantagem quanto a titular de cargo político.
O interrogatório dos cinco detidos deve começar hoje à tarde no Tribunal Central de Instrução Criminal, estando previsto que os arguidos possam ser ouvidos individualmente, evitando assim que se sintam constrangidos e que por isso não queiram prestar declarações, lê-se no despacho.
O presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas, será o primeiro a prestar declarações, seguindo-se Rui Oliveira Neves, Afonso Salema, Vítor Escária, e, por último, Diogo Lacerda Machado.
Este processo visa as concessões de exploração de lítio de Montalegre e de Boticas, ambos em Vila Real; um projeto de produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, Setúbal, e o projeto de construção de um ‘data center’ na Zona Industrial e Logística de Sines pela sociedade Start Campus.
O primeiro-ministro, António Costa, que apresentou a demissão na terça-feira, é alvo de uma investigação autónoma do MP num inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça, após suspeitos terem invocado o seu nome como tendo intervindo para desbloquear procedimentos nos negócios investigados.
A operação do MP, com o apoio da Autoridade Tributária e da PSP, assentou em pelo menos 42 buscas em diversos locais.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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