DESPORTO
PARLAMENTO APROVA POR UNANIMIDADE NOVA LEI ANTIDOPAGEM NO DESPORTO
O parlamento aprovou hoje por unanimidade a nova lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras do Código Mundial Antidopagem revisto, que entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano.
O parlamento aprovou hoje por unanimidade a nova lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras do Código Mundial Antidopagem revisto, que entrou em vigor em 01 de janeiro deste ano.
“É a única forma de assegurar a conformidade da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e da luta contra a dopagem no desporto com um novo Código Mundial. Sabemos que as consequências de uma eventual não-conformidade são gravosas. Por exemplo, a impossibilidade de Portugal organizar campeonatos regionais, europeus ou mundiais e a proibição de hastear a bandeira nestas competições”, frisou o secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, durante o debate na generalidade.
Em novembro de 2019, e depois de um período de dois anos de revisão e consultas, a Agência Mundial Antidopagem (AMA) aprovou alterações relevantes no Código Mundial Antidopagem, a ferramenta mais importante na luta contra o doping dentro do desporto.
“À semelhança de outros países, Portugal encontra-se neste momento numa lista sobre vigilância da AMA, tornando-se absolutamente necessário a adaptação da legislação nacional ao novo Código Mundial Antidopagem. A redação da proposta de lei resulta de um processo de negociação complexo e prolongado com a AMA e teve pareceres positivos de todas as entidades do setor auscultadas”, agregou João Paulo Rebelo.
Entre as novas disposições transpostas para a ordem jurídica portuguesa, foram criadas duas novas condutas de violação de normas antidopagem: a ameaça, intimidação ou tentativa de intimidação de uma testemunha ou outra pessoa que tenha intenção de denunciá-las, além do exercício de represálias contra quem tenha fornecido prova ou informação relativas a idênticas violações ou não conformidades com o Código Mundial.
Os praticantes desportivos têm garantias reforçadas no âmbito dos procedimentos de controlo de dopagem, dada a adoção de um novo modelo de suspensão preventiva, que não poderá ser aplicada sem que seja conferida a possibilidade de audiência prévia.
A confidencialidade dos procedimentos disciplinares também saiu reforçada, sendo tipificadas as situações em que a Autoridade Antidopagem de Portugal pode divulgar publicamente a identidade do praticante ou de outra pessoa, a substância ou o método proibido, a natureza da violação em causa e a aplicação de uma suspensão preventiva.
Durante o período de suspensão preventiva ou de cumprimento de uma suspensão, o atleta pode ser submetido a controlos de dopagem e, no caso de uma sanção acima de quatro anos, após o cumprimento desse período, participar em eventos de âmbito local que não estejam sob alçada de um outorgante do Código Mundial ou de um seu filiado.
A nova lei inclui ainda o conceito de substância de uso recreativo, cujo consumo passa a ter penas aplicáveis manifestamente reduzidas, desde que o atleta demonstre que tal ocorreu fora de competições e não se associa ao aumento do rendimento desportivo.
Foi reintroduzido o aumento do período de suspensão com base em circunstâncias agravantes, que pode ser agravado por dois anos, e criado o acordo de resolução de processo, ao abrigo do qual o praticante pode beneficiar de uma redução da suspensão, se admitir a violação da norma antidopagem e solicitar a celebração de um acordo.
Robustecido está o conceito de reconhecimento mútuo das decisões proferidas pelas entidades nacionais antidopagem e pelo Tribunal Arbitral do Desporto de Lausana, clarificando que o efeito de tais decisões é automaticamente vinculativo para ADoP, federações desportivas e qualquer outorgante do Código Mundial Antidopagem.
DESPORTO
CHAMPIONS LEAGUE: BENFICA VENCE JUVENTUS E SEGUE PARA O PLAY-OFF DOS “OITAVOS”
O Benfica garantiu hoje um lugar no play-off de acesso aos oitavos de final da Liga dos Campeões de futebol, ao vencer por 2-0 em casa da Juventus, na oitava e última jornada da fase de liga.
O Benfica garantiu hoje um lugar no play-off de acesso aos oitavos de final da Liga dos Campeões de futebol, ao vencer por 2-0 em casa da Juventus, na oitava e última jornada da fase de liga.
O grego Vangelidis Pavlidis inaugurou o marcador, aos 16 minutos, e o turco Orkun Kokçu fixou o resultado, aos 80, consumando a sétima vitória dos ‘encarnados’ em nove encontros com o conjunto de Turim.
Depois do desaire com o FC Barcelona (4-5) na ronda anterior, a formação comandada por Bruno Lage fez o que precisava e manteve uma posição entre os 16 que vão disputar o play-off de acesso aos oitavos de final.
DESPORTO
PRIMEIRA LIGA: AVES VENCEU O GALO DE BARCELOS E SOBE AO 11º LUGAR (VÍDEO)
Um golo de John Mercado permitiu hoje ao AVS vencer o Gil Vicente por 1-0, no jogo que encerrou a 19.ª jornada da I Liga de futebol, permitindo ao AVS abandonar a zona da descida.
Um golo de John Mercado permitiu hoje ao AVS vencer o Gil Vicente por 1-0, no jogo que encerrou a 19.ª jornada da I Liga de futebol, permitindo ao AVS abandonar a zona da descida.
O golo do avançado equatoriano surgiu aos 55 minutos, permitindo aos avenses voltar aos triunfos 14 jogos depois, frente a um Gil Vicente que viu interrompido um ciclo de seis jogos sem perder.
Com este triunfo, o AVS somou o 18.º ponto, subindo ao 15.º lugar e saindo da zona de descida, enquanto a equipa de Barcelos fecha a ronda no 11.º lugar, com 22.
Fonte: Vídeo Sport TV
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