NACIONAL
PORTUGAL ENTRE SEIS PAÍSES EUROPEUS SEM IDADE MÍNIMA PARA CONDUZIR TROTINETE ELÉTRICA
Portugal é um dos seis países europeus que não estabelece a idade mínima para conduzir uma trotinete elétrica, segundo o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes, que propõe a adoção de normas de segurança obrigatórias na União Europeia.

Portugal é um dos seis países europeus que não estabelece a idade mínima para conduzir uma trotinete elétrica, segundo o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes, que propõe a adoção de normas de segurança obrigatórias na União Europeia.
Num relatório sobre como melhorar a segurança rodoviária das trotinetes elétricas, o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes (ETSC), indica que a maioria dos 32 países europeus analisados por esta entidade estabelece uma idade mínima para conduzir uma trotinete elétrica, sendo apenas a Chéquia, Estónia, Finlândia, Hungria, Portugal e Suécia que não o fazem.
O ETSC é uma organização independente e sem fins lucrativos dedicada à redução do número de mortes e ferimentos nos transportes na Europa, da qual faz parte a Prevenção Rodoviária Portuguesa.
O relatório do ETSC dá também conta de que apenas 10 países exigem que os condutores de trotinetes eletrónicas tenham algum tipo de seguro, estando Portugal entre um dos países que não impõe o seguro obrigatório.
No documento, o Conselho Europeu de Segurança dos Transportes propõe a adoção de normas de segurança obrigatórias para as trotinetas elétricas em toda a União Europeia, uma medida que visa melhorar a segurança na via pública e reduzir o número de acidentes envolvendo este meio de transporte.
De acordo com o ETSC, as novas normas devem incluir um limite de velocidade obrigatório de 20 quilómetros por hora, bem como requisitos mínimos de estabilidade, travagem e aceleração.
A ETSC recomenda ainda que os governos da UE devem estabelecer uma idade mínima de 16 anos para os condutores de trotinetas elétricas e implementar a obrigatoriedade do uso de capacete.
Em comunicado, a PRP reforça a importância destas medidas propostas pela ETSC que visam “a proteção dos utilizadores e a redução de comportamentos de risco na via pública”, defendendo que a condução com álcool ou drogas, bem como o transporte de passageiros, deve ser proibida, como é sugerido no relatório e como já acontece em Portugal.
A PRP indica que, em Portugal, o uso de trotinetas elétricas tem vindo a crescer, especialmente em áreas urbanas, sendo cada vez mais comum vê-las nos centros das cidades.
O relatório do ETSC indica que muitos acidentes envolvem apenas os condutores, não chegando ao conhecimento das autoridades, o que pode dificultar a recolha de dados e, por conseguinte, o entendimento dos reais riscos envolvidos.
Nesse sentido, a PRP recomenda uma maior articulação entre os dados hospitalares e os registos policiais, bem como a sua disponibilização para permitir melhorar a caracterização do problema, a análise e prevenção de acidentes.
O Código da Estrada em Portugal equipara as trotinetas elétricas a velocípedes, o que significa que as regras de circulação são as mesmas, como por exemplo é proibido circular em cima dos passeios e devem circular nas pistas obrigatórias para velocípedes.
No entanto, tendo em consideração as características específicas destes veículos, a PRP considerou que “é importante fazer ajustes à regulamentação que aumentem a segurança dos utilizadores destes veículos”, devendo também a União Europeia “estabelecer um padrão comum para garantir uma maior uniformidade e eficácia nas políticas de segurança em todos os países da região”.
A Prevenção Rodoviária Portuguesa sublinha ainda que a redução da velocidade nas zonas urbanas, como sugerido pelo ETSC, é uma “das melhores formas de aumentar a segurança de todos os utentes da estrada, nomeadamente peões, ciclistas e condutores de trotinetas”.
Segundo a PRP, em várias cidades europeias, como Helsínquia e Oslo, a limitação de velocidade nas trotinetas tem demonstrado ser eficaz na redução de acidentes.
Os dados disponibilizados em Portugal pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) indicam que até junho deste ano ocorreram 1.583 acidentes envolvendo velocípedes, onde estão incluídas as trotinetes elétricas, mais 2,9% do que em 2023 e 49,2% do que em 2019.
Segundo a ANSR, nove pessoas morreram no primeiro semestre deste ano em consequência dos acidentes com velocípedes e 68 ficaram gravemente feridas, uma diminuição em relação aos anos anteriores.

NACIONAL
ERC DETETA HIBRIDIZAÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO E OPINIÃO EM NOTICIÁRIOS EM 2023
Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.
Esta informação consta do relatório de avaliação dos deveres de rigor e de isenção na informação diária de horário nobre, elaborado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), hoje divulgado.
No total foram analisadas 140 edições de blocos informativos com 3.952 peças dos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre — RTP1, RTP2, SIC e TVI — e pelo serviço de programas generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura — CMTV, num total de 170 horas, 28 minutos e 53 segundos de emissão.
“Neste relatório, a ERC destaca como característica comum a todos os noticiários a tendência de inserção de espaços de comentário nos alinhamentos devidamente demarcados como opinião, sendo atribuídos a personalidades que os operadores apresentam como comentadores”, refere o regulador de media.
“Porém, detetou-se a hibridização entre informação e opinião em certos casos que desafiam a delimitação clara da natureza do conteúdo emitido, o que merece reflexão”, acrescenta.
Nos noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI, a ERC regista que “a percentagem de peças que têm informação atribuída (isto é, que identificam pelo menos uma fonte de informação) se situa entre os 86% e 93%” e que, “no caso da CMTV, a tendência verificada neste indicador é relativamente inferior (66% das peças)”.
Quando analisado o nível de atribuição da origem da informação, para todos os serviços de programas, observa-se “que essa atribuição foi parcial entre 24% a 34% dos casos, o que significa que apenas parte das fontes de informação foram identificadas corretamente”.
De acordo com a análise, registou-se também “o predomínio de peças que não exigiram a aplicação do princípio do contraditório, sendo que, nos casos em que era exigido, tal foi genericamente respeitado”.
Constata-se ainda que “são residuais (0,4%) as peças com elementos suscetíveis de desrespeitar a presunção da inocência, observando-se que a grande maioria dos casos identificados ocorre no ‘Grande Jornal’ da CMTV”.
Na análise, “não foram identificadas situações de incitamento à violência ou ao ódio contra pessoas ou grupos de pessoas em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, orientação sexual ou outros fatores passíveis de discriminação”.
A versão completa do relatório pode ser consultada em: https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/erc-analisa-rigor-e-isencao-nos-noticiarios-de-horario-nobre-da-rtp1-rtp2-sic-tvi-e-cmtv-em-2023/.
NACIONAL
GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA
O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.
“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.
O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.
Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.
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