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TRIBUNAL ALERTA PARA INDÍCIOS DE FINANCIAMENTO ENCOBERTO A EMPRESA MUNICIPAL NO FUNCHAL

O Tribunal de Contas (TdC) detetou deficiências no contrato de aquisição pela Câmara do Funchal de cartões de acesso aos complexos balneares geridos pela empresa municipal Frente MarFunchal, indicando haver indícios de financiamento encoberto.

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O Tribunal de Contas (TdC) detetou deficiências no contrato de aquisição pela Câmara do Funchal de cartões de acesso aos complexos balneares geridos pela empresa municipal Frente MarFunchal, indicando haver indícios de financiamento encoberto.

“Ao não justificar a opção jusadministrativa de não adquirir esses cartões a coberto das tarifas praticadas pela empresa municipal Frente MarFunchal, […] reforça os indícios de que o objetivo principal do contrato terá sido o do financiamento da empresa local”, refere o TdC em comunicado divulgado hoje.

A conclusão consta da auditoria de apuramento de responsabilidades financeiras no âmbito da aquisição, pelo município do Funchal, de cartões de acesso às zonas balneares geridas pela empresa responsável pelos complexos balneares e estacionamentos públicos do concelho madeirense.

O Tribunal de Contas refere que a Câmara do Funchal “não logrou” comprovar que o preço dos bens adquiridos era convergente com os praticados no mercado à data, 2019, quando a autarquia era lidera pela coligação Confiança (PS/BE/PDR/Nós, Cidadãos!).

Por outro lado, não demonstrou o “cumprimento dos princípios da economia, eficiência e eficácia” e da “utilização racional das dotações aprovadas aquando da fixação das condições de compra dos cartões de acesso.

O TdC considera que a execução material e financeira do contrato foi “deficientemente planeada e insuficientemente controlada”, indicando também que, em junho de 2019, foi efetuado o pagamento da totalidade dos cartões contratados apesar de, até essa data, a Frente MarFunchal ter procedido apenas a parte da sua entrega.

O Tribunal considera que este comportamento subverte a “lógica financeira”, que impõe que o pagamento dos bens só deve ocorrer após a verificação da regularidade da entrega, sendo que quase um ano após a celebração do contrato a sua taxa de execução material era de apenas 66,9%.

O TdC recomenda que a Câmara Municipal do Funchal respeite, em futuras contratações, o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais, certificando-se que o preço dos bens a adquirir às empresas locais é convergente com os preços praticados no mercado.

Por outro lado, indica que deve ser fixada, prévia e atempadamente, a regulamentação das condições de acesso, atribuição e seleção dos apoios sociais da sua iniciativa e que se estabeleçam todos os procedimentos de acompanhamento e de controlo da respetiva execução contratual material e financeira.

A empresa municipal FrenteMar Funchal, constituída em 2004, é detida a 100% pela Câmara Municipal do Funchal, tendo por “objeto social a gestão das praias, complexos balneares e espaços públicos e estacionamentos públicos do concelho do Funchal”.

Em 14 de dezembro de 2020, os grupos municipais do PSD e do CDS-PP chumbaram a proposta do executivo camarário, presidido por Miguel Silva Gouveia, da coligação Confiança, de dissolução da FrenteMar.

Na altura, o presidente do município anunciou que o processo seria remetido às entidades responsáveis – a Direção-Geral da Administração Local (DGAL), o Tribunal de Contas e o Ministério Público – para procederem “à dissolução coerciva da FrenteMar”.

A FrenteMar Funchal emprega 115 trabalhadores e passou por “períodos conturbados de gestão financeira complexa” desde a sua criação, em 2004, quando a autarquia era governada pelo PSD, disse na altura o responsável municipal.

Em 2013, quando os social-democratas perderam as eleições para a então coligação Mudança, recaía sobre a empresa uma sugestão de encerramento por parte do Tribunal de Contas.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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