REGIÕES
HOMEM QUE AMEAÇOU MATAR O PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONHECE HOJE A “SENTENÇA”
A leitura do acórdão do julgamento do homem que ameaçou matar o Presidente da República realiza-se hoje em Lisboa, após o Ministério Público (MP) ter pedido a sua condenação a internamento compulsivo numa unidade hospitalar.
A leitura do acórdão do julgamento do homem que ameaçou matar o Presidente da República realiza-se hoje em Lisboa, após o Ministério Público (MP) ter pedido a sua condenação a internamento compulsivo numa unidade hospitalar.
Segundo indicou à agência Lusa Nuno Rodrigues, advogado de defesa de Marco Aragão, o MP pediu nas alegações finais a condenação do seu constituinte pelos factos que constam da acusação, mediante internamento compulsivo em unidade hospitalar adequada a efetuar o seu acompanhamento psiquiátrico.
O advogado referiu que a defesa “não discorda dos factos”, mas tendo em conta a doença mental do arguido considera que o tribunal deve aplicar uma pena suspensa, ficando Marco Aragão sujeito a tratamento e controlo médico através da toma de medicamentos, conforme recomendação prestada pelo médico que atualmente acompanha a saúde do arguido.
Segundo o advogado, isso permitiria que o arguido ficasse a ser tratado em liberdade em centro de saúde e sob controlo da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).
Realçou ainda que o facto de este poder permanecer em liberdade seria essencial para a melhoria do estado mental do arguido, bem como do apoio prestado.
O MP acusou em agosto o arguido dos crimes de coação agravada na forma tentada, extorsão agravada na forma tentada, detenção de arma proibida, acesso indevido e desvio de dados, considerando que Marco Aragão devia “ser declarado inimputável, por anomalia psíquica grave, e sujeito à medida de segurança de internamento”.
Inquirido em julgamento, Marco Aragão explicou as razões que o levaram em outubro de 2022 a escrever uma carta que continha uma bala e exigia dinheiro ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, revelando que colocou na carta os dados bancários do primo Valter Silva, por forma a incriminá-lo devido a uma desavença que existia com aquele seu familiar.
“Sentei-me nesse mesmo dia ao computador e escrevi uma carta a ameaçar o Presidente da República a exigir uma quantia astronómica. Coloquei os dados do meu primo Valter, tudo isto no sentido de prejudicar o meu primo Valter, para que ele tivesse problemas com a justiça”, afirmou o arguido, acrescentando: “Deveu-se a uma animosidade contra o meu primo Valter, espoletada por um desequilíbrio da minha medicação”.
Em julgamento, Marco Aragão, que ficou desde janeiro em prisão preventiva no Hospital Prisional de Caxias, relatou sofrer de uma perturbação esquizoafetiva – caracterizada como uma combinação dos sintomas psicóticos da esquizofrenia e os estados extremos da bipolaridade-, assegurando agora encontrar-se “calmo e normal” e de acordo com a medicação que lhe é administrada.
Ouvido como testemunha em julgamento, o diretor nacional da Polícia Judiciária (PJ), Luís Neves, alertou o tribunal que o homem que ameaçou matar o Presidente da República apresenta um “elevado grau de perigosidade” quando não está medicado para a doença do foro mental que é portador.
Luís Neves considerou que a doença do foro mental do arguido “é uma doença incurável, mas tratável”, mas que há “um perigo latente, permanente e repetitivo”, que pode levar à repetição de atos se a medicação e o tratamento falharem.
O diretor nacional da PJ lembrou que Marco Aragão era uma “pessoa que tinha acesso a armas, a treino militar e uma apetência para as armas e munições”, tendo chegado a construir “engenhos explosivos improvisados, que felizmente não mataram ninguém”.
REGIÕES
LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA
A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.
A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.
Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.
Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.
Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.
“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.
REGIÕES
PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA
A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.
A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.
Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.
A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.
“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.
Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.
“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.
No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.
“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.
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