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NACIONAL

FENPROF EXIGE REVISÃO DO REGIME DE MOBILIDADE POR DOENÇA DOS PROFESSORES

A Fenprof exigiu hoje, em Coimbra, que o próximo Governo reveja o atual regime de mobilidade por doença dos professores, alertando para o número crescente de docentes impedidos de trabalhar.

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A Fenprof exigiu hoje, em Coimbra, que o próximo Governo reveja o atual regime de mobilidade por doença dos professores, alertando para o número crescente de docentes impedidos de trabalhar.

“Vamos ter um número cada vez maior de professores impedidos de dar aulas”, disse o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores, Mário Nogueira, ao insistir que tal acontecerá se o regime legal não for revisto e ajustado, ainda em 2024, à realidade dos docentes com incapacidade.

Desde que entrou em vigor, em 2022, “este regime de faz de conta deixou de fora cerca de um milhar e meio” de profissionais que requereram essa proteção ao Ministério da Educação (ME), informou.

Em conferência de imprensa, nas instalações do Centro de Formação do Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC), filiado na Fenprof, Mário Nogueira defendeu que a alteração do diploma “é das primeiras medidas que têm de ser tomadas” pelo Governo que resulte das eleições legislativas de 10 de março.

“A legislação não pode continuar em vigor”, sublinhou, para considerar que “este problema consegue-se resolver numa reunião” dos representantes dos professores com o ME, tendo até em conta que se trata de “um decreto-lei do Governo”.

O diploma, criticou, foi publicado com o objetivo de “criar um clima de suspeição sobre os professores”.

“Queremos que este tormento não se mantenha [no próximo ano letivo], preconizou o dirigente sindical.

Da parte do Ministério da Educação, nos últimos dois anos, “houve a obstinação em manter este regime”, com o argumento de que “havia baixas fraudulentas”.

“Qual a natureza daquilo que considera fraude. Mais uma vez, está a denegrir a imagem dos professores”, acusou, ao recordar que, no dia 10 de janeiro, a Fenprof enviou ao ME “um ofício a pedir informações” sobre essas alegadas situações irregulares.

Para Mário Nogueira, “falta saber de que fraudes o Ministério da Educação estava a falar”, o que, por vezes, “não é mais do que apenas a falta de um relatório”, por exemplo.

Não tendo havido até agora resposta àquela solicitação, a federação vai entregar no Tribunal Administrativo, em Lisboa, “um pedido de intimação judicial” para que o Ministério dê essa informação sobre as supostas fraudes.

Entretanto, a Fenprof pretende saber “o que dizem os partidos” que disputam as legislativas sobre a proteção de professores com doenças incapacitantes.

No encontro com os jornalistas, Mário Nogueira esteve acompanhado por seis professores, oriundos de vários distritos, que deram testemunhos sobre as incapacidades por doença, suas ou de familiares dependentes, e que, por diferentes circunstâncias administrativas, não conseguem estar a trabalhar próximo da residência, nem fruir da proteção legal.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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