NACIONAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSA MULHER DE ACESSO ILEGAL A MAIS DE 80 CONTAS BANCÁRIAS
O Ministério Público (MP) acusou uma mulher de utilizar dados pessoais de operadoras telefónicas e de bancos para aceder indevidamente a contas bancárias e transferir dinheiro para as suas contas e fazer pagamentos, revelou esta quinta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
O Ministério Público (MP) acusou uma mulher de utilizar dados pessoais de operadoras telefónicas e de bancos para aceder indevidamente a contas bancárias e transferir dinheiro para as suas contas e fazer pagamentos, revelou esta quinta-feira a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
Além desta arguida, o processo tem mais oito arguidos, sete dos quais familiares e amigos desta, e um comercial de uma das operadoras de telecomunicações, referiu a procuradoria na sua página oficial de internet.
Esta arguida, que seria a “mentora e principal autora da atividade criminosa”, está acusada de 56 crimes de burla qualificada, 57 de acesso ilegítimo, 57 de falsidade informática, 57 de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, dois de contrafação de cartão, quatro de recetação, quatro de furto qualificado, seis de falsificação, um de violação de correspondência, um de branqueamento e um de aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, especificou.
Outros cinco arguidos, familiares e amigos desta, estão indiciados por participação concertada em vários dos crimes imputados àquela e outros dois de um crime de branqueamento.
Já o comercial de uma das operadoras de telecomunicações está acusado por um crime de desvio de dados agravado e de violação do dever de sigilo.
Segundo a acusação do MP, a arguida, sozinha ou com a ajuda dos restantes suspeitos, utilizou dados pessoais de bases de dados informáticas de operadoras telefónicas e de instituições bancárias, acedeu indevidamente a contas bancárias, através dos serviços de homebanking, e transferiu para as suas contas dinheiro e realizou compras e pagamentos.
A arguida obteve assim 188 mil euros, valor que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
Foram identificados 87 ofendidos, incluindo duas operadoras de telecomunicações e quatro bancos.
A acusação explicou que a arguida obteve o acesso a cartões SIM de clientes das operadoras telefónicas adquirindo, num dos casos, uma listagem de dados da operadora MEO e, depois, pesquisou em fontes abertas, através do número de identificação fiscal (NIF) dos clientes das operadoras, se eram clientes Wizink, Universo ou Unibanco e selecionou esses.
Noutros casos, acrescentou, apoderou-se da correspondência destinada a outras pessoas, obtendo os dados relativos a contratos com operadoras e o acesso a cartões multibanco, fingiu ser a titular ou familiar do titular do cartão e pediu às operadoras a entrega de segundas vias dos cartões desativando, de seguida, o uso dos originais.
Na posse desses cartões, prosseguiu, criou “clones” dos números de telemóvel desses clientes e, através da linha de apoio ao cliente ou da aplicação informática, alterou as palavras-passe de `homebanking´ e solicitou às entidades gestoras dos cartões de crédito dos ofendidos as credenciais de acesso à conta Wizink, recebendo os códigos de acesso no telemóvel.
Depois de obter esses códigos, a arguida terá feito pagamentos, compras e transferências para as suas contas, frisou a acusação.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
NACIONAL
RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.
A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.
Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.
O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.
O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.
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