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NACIONAL

CRIANÇAS E JOVENS EM SITUAÇÃO DE PERIGO AUMENTARAM EM 2021

Mais de 43 mil situações de perigo, a maioria por violência doméstica e negligência, foram comunicadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em 2021, mais 8,6% do que em 2020, segundo um relatório hoje divulgado.

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Mais de 43 mil situações de perigo, a maioria por violência doméstica e negligência, foram comunicadas às Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) em 2021, mais 8,6% do que em 2020, segundo um relatório hoje divulgado.

O relatório anual de avaliação da atividade das CPCJ relativo a 2021, hoje divulgado pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDP), precisa que no ano passado “se registou um aumento do número de comunicações de crianças e jovens em perigo relativamente a 2020”, totalizando 43.075, mais 3.416 do que no ano transato.

Segundo o documento, a violência doméstica (13.782), logo seguida da negligência (12.946), constituíram as categorias de perigo mais registadas nas comunicações recebidas pelas CPCJ, mantendo a tendência do ano anterior.

Os comportamentos de perigo na infância e na juventude (7.091), direito à educação (6445), maus-tratos físicos (1026) e psicológicos (1371), bem como abusos sexuais (919), constituem outras categorias de perigo comunicadas às CPCJ no ano passado.

O relatório indica também que as principais entidades comunicantes são, à semelhança dos anos anteriores, as forças de segurança e os estabelecimentos de ensino.

A maioria das 43.075 comunicações chegaram às CPCJ por escrito, refere o mesmo documento, dando igualmente conta que a Linha Crianças em Perigo recebeu 1.474 chamadas, 109 das quais consubstanciaram comunicações, e 383 denúncias através do formulário ‘online’ disponível na página da CNPDP.

De acordo com o relatório, à semelhança de anos anteriores, mantém-se uma prevalência de comunicações relativas a crianças e jovens do sexo masculino (53% do total) face às crianças e jovens do sexo feminino (47%).

As crianças e jovens entre 11 aos 14 anos (26%) são as que representaram a maior expressividade das comunicações, seguindo-se dos 0 aos 5 anos (24%) e dos 15 aos 17 anos (23%).

A CNPDP destaca as crianças com 2 anos ou menos, que registou 5.305 comunicações em 2021, um acréscimo de 3,6% (359) relativamente ao ano anterior.

O relatório especifica que, das 43.075 comunicações recebidas, 2.057 situações originaram mais do que uma reabertura de processos em 2021, ou seja, totalizando 45.132.

A avaliação anual salienta igualmente que as CPCJ movimentaram 73.241 processos de promoção e proteção no ano passado, 31.143 dos quais transitaram de anos anteriores e 42.098 processos foram iniciados em 2021.

“Dos processos iniciados no ano, 33.937 correspondem a crianças que beneficiaram de intervenção das CPCJ pela primeira vez e 8.161 correspondem a crianças que tiveram o seu processo anterior reaberto no ano”, frisa.

Durante o ano de 2021, acrescenta o relatório, “em resultado de mudanças de residência das crianças e jovens ocorreu a transferência de 1.609 processos de uma CPCJ para outra, o que, contabilisticamente, significa contar o mesmo processo mais do que uma vez” e, “por conseguinte, na análise processual de 2021, retirando as transferências entre CPCJ, resulta o acompanhamento de 71.632 processos, que correspondem a 69 727 crianças e jovens”.

Segundo o mesmo documento, do total de 71.632 foram arquivados 5.070 “por não verificação dos pressupostos legais exigidos” e essencialmente devido à “falta de legitimidade das CPCJ para intervenção” e por terem sido remetido a tribunal situações por existência de um processo judicial a favor da criança.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) diz que, sempre que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem tem lugar a intervenção para a promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.

Caso sejam confirmadas as situações de perigo comunicadas a intervenção das CPCJ só pode iniciar-se com o consentimento expresso dos pais, do representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de facto, e a não oposição da criança com idade igual ou superior a 12 anos.

A legitimidade de intervenção da CPCJ pode cessar a todo o momento, caso os pais ou responsáveis legais ou quem tenha a guarda de facto retirem o consentimento à intervenção, ou a criança/ jovem expresse a sua oposição. Nestes casos, o processo de promoção e proteção será remetido para o Ministério.

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GOVERNO APELA À LIMPEZA DE TERRENOS PARA PREVENIR INCÊNDIOS

A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

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A ministra da Administração Interna, Margarida Blasco, apelou esta quinta-feira a todos os portugueses proprietários de terrenos rurais para que procedam à sua limpeza, destacando que este ato é fundamental para a prevenção dos incêndios florestais.

“Gostaria de pedir a todos os portugueses que procedessem à limpeza das matas e dos seus terrenos com ajuda das autarquias quando for necessário. É extraordinariamente importante a participação de todos os cidadãos neste ato, a limpeza das matas pode salvar vidas, podem salvar bens e é essencial que os portugueses participem”, disse aos jornalistas a ministra, no final da cerimónia comemorativa do 17.º aniversário da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

Margarida Blasco aproveitou a cerimónia na ANEPC para fazer o apelo numa altura em que se aproxima a época considerada mais crítica em incêndios rurais.

A ministra frisou que a limpeza das matas e dos terrenos é fundamental na prevenção dos fogos rurais.

Os proprietários de terrenos rurais, sejam florestais ou agrícolas, têm até 30 de abril para proceder à sua limpeza, passando a GNR, a partir de 1 de maio, à fase de fiscalização e a multar os proprietários que não cumprirem, e as coimas podem atingir o valor de cinco mil euros para pessoas singulares ou 25 mil euros para pessoas coletivas.

Segundo o regime excecional das redes de faixas de gestão de combustível, os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios devem decorrer até 30 de abril numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, por exemplo.

Se os proprietários não cumprirem no prazo a limpeza dos terrenos, as câmaras municipais assegurarão, a partir de 1 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, mas os donos terão de permitir o acesso aos seus terrenos e de pagar as despesas às autarquias.

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NACIONAL

DGS PUBLICA RECOMENDAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE EM CRIANÇAS

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

“A tuberculose na criança representa um desafio no seu diagnóstico e na decisão de tratar”, lê-se no documento publicado pelo Programa Nacional para a Tuberculose da DGS, que é dirigido aos pediatras, médicos de família e especialistas de Saúde Pública, Infecciologia e Pneumologia que trabalham com crianças e, especialmente, com menores com suspeita da doença.

O documento reúne contributos das várias sociedades científicas e estruturas de saúde relevantes da resposta à tuberculose, reforçando o seu papel como guia de orientação na prática clínica, com a atualização de alguns aspetos sobre a tuberculose infantil.

A DGS salienta o desafio de diagnosticar a doença na criança, adiantando que “as manifestações clínicas são frequentemente inespecíficas com consequente atraso no diagnóstico”, sendo a tosse o sintoma mais frequente, podendo apresentar-se de várias formas.

“A suspeita surge pela observação clínica de sintomatologia, como tosse e/ ou febre persistente, em que a tuberculose é um dos diagnósticos diferenciais ou após a identificação da criança como exposta a um caso infeccioso”, refere a DGS.

O documento, publicado do site da DGS, refere que a ocorrência de tuberculose em idade pediátrica “é um indicador de falência dos programas de controlo da doença na comunidade, dado que significa a existência de um caso infeccioso recente na comunidade e a falha na identificação da criança como exposta e candidata a rastreio e tratamento preventivo”.

As crianças, sobretudo até aos cinco anos, apresentam risco acrescido de infeção, ainda que com exposição inferior a 15 minutos e nos primeiros anos de vida.

“O risco de progressão para doença ativa ocorre em 30-40% das crianças com idade inferior a um ano e o risco de evolução para formas graves (miliar ou meníngea) em cerca de 10-20% casos”, lê-se no referencial, que incide maioritariamente sobre a tuberculose pulmonar, a forma de apresentação mais frequente da doença.

A DGS refere que o diagnóstico e a decisão de iniciar tratamento dependem, frequentemente, da conjugação de dados epidemiológicos, clínicos, laboratoriais e imagiológicos.

Deve ser também elaborada “uma história clínica completa e cuidadosa” da criança na procura de todos os dados que possam contribuir para o diagnóstico, clarificação da clínica e pesquisa de contactos.

A história dos contactos deverá incluir os familiares que convivem com a criança, os contactos na escola e nas atividades extracurriculares, bem como outros contactos como amigos ou vizinhos.

“Deverá ser averiguada história de tuberculose diagnosticada ou suspeita, nomeadamente a presença de tosse persistente e outros sintomas gerais em investigação (febre, perda ponderal), infeção por VIH, alcoolismo e história de viagens a países de elevada incidência de TB)”, recomenda.

A tuberculose mantém-se como uma das 10 principais causas de morte a nível mundial e estima-se que um quarto da população mundial esteja infetado.

Em 2022, foram notificados 10,6 milhões de casos e cerca de 1,3 milhões de mortes, refere a DGS, sublinhando que cerca de 12% dos casos ocorrem em crianças até aos 15 anos.

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