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ECONOMIA & FINANÇAS

FISCO ESCLARECE APLICAÇÃO DA TAXA SOBRE EMBALAGENS DE ‘TAKE AWAY’

A taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única aplica-se independentemente de a origem do plástico ser biológica ou fóssil e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única, esclarece o Fisco.

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A taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única aplica-se independentemente de a origem do plástico ser biológica ou fóssil e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única, esclarece o Fisco.

Esta contribuição sobre as embalagens de utilização única é cobrada desde 01 de julho às embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 01 de janeiro de 2023 às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa publicação de perguntas frequentes no Portal das Finanças, esclarece que esta taxa se aplica “a qualquer tipo de plástico, independentemente da sua origem (biológica ou fóssil) e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única para os fins em causa”.

Segundo a mesma nota, esta contribuição não pode ser considerada como um gasto dedutível em sede de IRC pelos agentes económicos, incluindo empresas de restauração e bebidas, que devem repercutir este encargo ao longo da cadeia, até ao consumidor final.

Já sobre sujeitar o valor da contribuição a IVA, a AT esclarece que o valor da contribuição integra a base tributável do IVA.

Esta nova contribuição tem como objetivo promover a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos de embalagens gerados, e a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis.

A contribuição sobre embalagens de utilização única de plástico, alumínio ou multimaterial com plástico ou com alumínio, adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, foi criada pelo Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

Excluídas do pagamento desta contribuição estão as embalagens de utilização única disponibilizadas com alimentos vendidos em ‘roulottes’, as disponibilizadas através das máquinas de venda automática destinadas ao fornecimento de refeições prontas a consumir e as fornecidas no âmbito a atividade de restauração e de ‘catering’.

Também não estão sujeitas à taxa as embalagens que acondicionem refeições prontas a consumir que não foram embaladas no estabelecimento de venda ao consumidor final, uma vez que este não controla nestes casos o embalamento do produto, não permitindo assim que o consumidor tenha uma alternativa, como sopas embaladas numa fábrica e vendidas nos supermercados.

A AT, num ofício-circulado publicado em julho, explica que o fornecimento de refeições prontas a consumir “configura uma transmissão de bens”, em que o cliente não utiliza, nem lhe são disponibilizados quaisquer serviços, para além dos mínimos, que possibilitem o consumo imediato no local.

A AT detalha que se incluem neste caso o fornecimento de refeições em regime de pronto a comer para levar (take-away), “incluindo as situações em que o cliente é servido sem sair do carro (‘drive-in’), e a entrega de refeições ao domicílio (‘home-delivery’), podendo abranger nomeadamente restaurantes, cafés, pastelarias e similares, hipermercados, supermercados e afins, bem como outros estabelecimentos como bares de apoio às salas de cinema”.

De acordo com a lei, estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de ‘take-away’ estão obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, havendo assim alternativa ao pagamento da contribuição.

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ECONOMIA & FINANÇAS

S&P: LUCROS DOS BANCOS PORTUGUESES EM 2023 SUPERARAM AS SUAS EXPECTATIVAS

A agência de ‘rating’ Standard & Poor’s (S&P) disse hoje, numa nota de análise, que os lucros dos bancos portugueses em 2023 superaram as suas expectativas e melhorou a perspetiva sobre o ‘rating’ do BCP.

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A agência de ‘rating’ Standard & Poor’s (S&P) disse hoje, numa nota de análise, que os lucros dos bancos portugueses em 2023 superaram as suas expectativas e melhorou a perspetiva sobre o ‘rating’ do BCP.

No início de março, a S&P melhorou a notação financeira de Portugal de ‘BBB+’ para ‘A-‘, com perspetiva positiva (o que significa que pode vir a ser melhorado a médio prazo), sendo um dos fatores indicados para a melhoria da nota de crédito de Portugal o reforço do setor bancário. Poucos dias depois, a agência melhorou o ‘rating’ do Santander Totta de BBB+ para A-, ficando o banco com a mesma notação financeira de Portugal.

Já hoje, a S&P reafirmou o ‘rating’ de BPI (BBB+) e manteve a perspetiva ‘estável’ (o que significa que a nota se irá manter) e reafirmou o ‘rating’ do Haiton bank (BB) mantendo a perspetiva ‘negativa’ (poderá reduzir a nota).

Já no BCP, manteve o ‘rating’ em ‘BBB’, mas passou a perspetiva a ‘positiva’, o que indica que deverá melhorar a notação financeira do BCP a médio prazo.

Segundo a S&P, o setor bancário português tem um balanço de menos riscos e tem apresentado rentabilidades que a surpreenderam.

“A rentabilidade dos bancos portugueses melhorou notavelmente em 2023, superando as nossas expectativas”, lê-se na nota de análise.

Por um lado, afirma que o setor privado português está menos endividado o que reduz o risco do setor bancário que tem fortalecido o seu balanço.

Os créditos problemáticos continuam a ser reduzidos (4,2% do crédito problemático face ao total em setembro passado) e os problemas em novos créditos são limitados, diz a agência. Além disso, o impacto do agravamento do custo de vida e condições de financiamento mais adversas têm para já sido negligenciáveis para os bancos portugueses. De futuro, o agravamento que poderá haver é pequeno pois estima a S&P que o crescimento da economia apoie a manutenção dos empregos, continuando os clientes a conseguir pagar os créditos.

Ainda assim, algumas das pequenas e médias empresas e famílias de mais baixos rendimentos poderão estar sob pressão, avisa.

Quanto à rentabilidade, a S&P diz que a rentabilidade dos bancos portugueses em 2023 superou mesmo as suas expectativas, com o rápido aumento das taxas de juro a aumentar significativamente a margem financeira (diferença entre juros cobrados nos créditos e pagos nos depósitos) já que a maior parte dos créditos são a taxa variável (pelo que repercutem rápido a subida das taxas de mercado).

A ajudar ainda à rentabilidade, afirma a S&P, esteve também o facto de os bancos terem conseguido conter a remuneração dos depósitos, o corte de custos feitos nos últimos anos que agora os torna eficientes e a contenção do custo do risco. Com estas melhorias, acrescenta, os bancos portugueses têm reduzido as suas diferenças face aos pares europeus.

Os bancos têm apresentado lucros recorde referentes a 2023. Os lucros agregados dos quatro maiores bancos privados somaram 3.153 milhões de euros em 2023, num aumento de 81,9% face a 2022, segundo contas da Lusa.

O Santander Totta teve lucros de 1.030 milhões de euros, o BCP lucros de 856 milhões de euros, o Novo Banco lucros de 743,1 milhões de euros e o BPI lucros de 524 milhões de euros.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) apresenta só na sexta-feira as contas de 2023, mas deverá ser um ano histórico já que apenas até setembro teve lucros de 987 milhões de euros.

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MAIS DE CINCO MIL PESSOAS VIRAM SUBSÍDIO DE DESEMPREGO ANULADO EM 2023

O número de pessoas com subsídio de desemprego anulado por incumprimento de obrigações perante os centros de emprego caiu 7,1% em 2023 face ao ano anterior, para 5.403, segundo um relatório divulgado hoje pelo IEFP.

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O número de pessoas com subsídio de desemprego anulado por incumprimento de obrigações perante os centros de emprego caiu 7,1% em 2023 face ao ano anterior, para 5.403, segundo um relatório divulgado hoje pelo IEFP.

Tendo em conta o universo de inscritos, a taxa de anulação de subsídios de desemprego fixou-se em 3,6% em 2023, inferior aos 3,8% do ano anterior, de acordo com o relatório de atividades da Comissão de Recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

A redução das anulações ocorreu num quadro em que o número de desempregados inscritos nos centros de emprego, subiu 9% no final do ano, para 317.659 (mais 26.306 em termos homólogos).

O número médio mensal de desempregados subsidiados subiu 0,3% para 151.995, de acordo com o documento.

O principal motivo de anulações de inscrições de desempregados subsidiados foi a falta de comparência a convocatória do serviço de emprego (71%), a falta ao controlo do dever de procura ativa de emprego (11%), seguindo-se a falta de comparência nas entidades de encaminhamento (9%), recusa de emprego conveniente (3%), e desistência ou exclusão injustificada de formação profissional (2%).

A região de Lisboa foi a que registou mais anulações de subsídios de desemprego (47% do total), seguida pelo Norte (23%), Algarve (14%), Centro (11%) e Alentejo (5%).

Segundo o relatório, dos 5.403 desempregados que viram a sua inscrição anulada, houve 675 que não se conformaram e recorreram à Comissão de Recursos, tendo 276 recursos sido decididos a favor dos recorrentes.

As principais alegações apresentadas pelos recorrentes foram o não recebimento da convocatória (57,3%), doença (10,7%) e dificuldades relacionadas com a utilização do Serviço de Notificações Eletrónicas (7,9%).

“Mais do que a caracterização por idades ou habilitações literárias, a nacionalidade dos recorrentes à Comissão de Recursos permite novas leituras sobre o fenómeno do desemprego no país”, indica a comissão.

No documento, realça-se a percentagem de não nacionais entre os recorrentes em primeiro nível, de 35% e, em segundo nível, de 27%, “muitos deles com dificuldades na língua portuguesa e condicionados na integração na sociedade e cultura portuguesas, na proporção direta do afastamento da sua cultura originária”.

“Mesmo muitos dos agora cidadãos nacionais, não contabilizados nas percentagens acima, são-no por aquisição, registando também dificuldades no seu relacionamento com as instituições e inserção social e profissional”, refere a comissão.

Segundo realça, “esta nova realidade impõe novas estratégias das políticas públicas, não só no plano do emprego/formação profissional, Segurança Social, que permitam acolher e integrar, de direito e de facto, estes novos trabalhadores na sociedade portuguesa”.

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