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NACIONAL

TRIBUNAIS VÃO NOMEAR DEFENSOR OFICIOSO CASO FALHE A ESCALA DA ORDEM DOS ADVOGADOS

Os tribunais vão nomear os defensores oficiosos em caso de falhas nas escalas da Ordem dos Advogados (OA), após alteração à portaria que regulamenta a Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, informou hoje o Ministério da Justiça.

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Os tribunais vão nomear os defensores oficiosos em caso de falhas nas escalas da Ordem dos Advogados (OA), após alteração à portaria que regulamenta a Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, informou hoje o Ministério da Justiça.

A alteração à portaria surge numa altura em que decorre um protesto/boicote da OA às defesas oficiosas e, segundo comunicado do Ministério da Justiça (MJ), “passa a prever expressamente a nomeação de defensor oficioso por tribunal, Ministério Público ou órgão de polícia criminal (OPC)”, aplicando-se “a casos de inoperacionalidade do sistema de inscrição de defensores oficiosos da OA, de inexistência de escalas ou de falta de comparência de advogado escalado”.

Fonte do MJ esclareceu à agência Lusa que a portaria hoje assinada, apesar de ainda não estar publicada em Diário da República, foi enviada para “publicação urgente”.

Em comunicado sobre a portaria, o MJ ressalva que os advogados “mantêm a liberdade de aceitação de nomeação para defesas oficiosas”.

O Governo justifica que a decisão agora tomada “vem preencher lacuna na regulamentação da garantia de acesso dos cidadãos ao Direito e aos Tribunais”, lembrando que o sistema se destina “a assegurar que ninguém possa ser privado de conhecer, exercer ou defender os seus direitos, pela sua condição social ou por insuficiência de meios económicos”, incluindo o pagamento de advogado oficioso pelo Estado.

O ministério dirigido por Rita Alarcão Júdice refere que, pelo regime vigente, compete à OA receber as inscrições dos advogados interessados em prestar esse serviço, elaborar as escalas (presenciais ou de prevenção) e fornecer as escalas dos advogados inscritos aos tribunais.

Este procedimento tem sido afetado pelo protesto dos advogados oficiosos promovido pela OA, que reivindica a atualização das tabelas de honorários que não são revistas há perto de 20 anos.

De acordo com o MJ, a alteração agora efetuada prevê responder a lacunas da atual legislação nas situações em que não é possível nomear um advogado oficioso por “indisponibilidade do sistema de informação que impeça a consulta das escalas, inexistência de escalas, indisponibilidade do advogado escalado ou não comparência no prazo regulamentar”.

“O Ministério da Justiça considera imperioso defender a existência de um sistema de acesso ao direito que disponibilize aos cidadãos que dele precisem um defensor que assegure a proteção dos seus direitos”, refere o Governo em comunicado.

No entender do MJ, ao “acautelar a disponibilidade atempada de defensor oficioso, além de se garantir o apoio judiciário a todos que dele precisem, evitam-se atrasos e adiamentos nos processos, poupa-se tempo e recursos aos cidadãos e aos tribunais, assim se contribuindo para a boa administração da justiça e maior eficiência do sistema judicial”.

A OA assegurou esta semana estar disposta a manter o protesto às defesas oficiosas em outubro, face ao que considera ser a ausência de respostas do Governo na revisão dos honorários destes serviços.

Nos balanços semanais, o Ministério da Justiça não tem reportado constrangimentos significativos com o protesto que começou no início deste mês.

O MJ referiu recentemente à Lusa que a revisão do sistema de acesso ao direito e aos tribunais (SADT) está em curso, incluindo o tema dos honorários, havendo um calendário dos trabalhos. Segundo o Ministério da Justiça (MJ), até ao final de setembro prevê-se a conclusão do estudo do grupo de trabalho nomeado para o efeito e apresentação de uma proposta à secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo.

No início de outubro, está prevista a apresentação das conclusões e projeto de decisão do Governo à Ordem dos Advogados, estando já agendada uma reunião para 09 de outubro.

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NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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NACIONAL

RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

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O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.

A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.

Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.

O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.

O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.

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