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ECONOMIA & FINANÇAS

NOVA LEI VAI LIMITAR ‘EXCESSOS’ NA COBRANÇA DE PORTAGENS

O projeto de lei prevê que o valor cobrado ‘não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora’.

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O projeto de lei prevê que o valor cobrado ‘não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora’.

O projeto de lei da IL que prevê um limite às contraordenações a aplicar pela falta de pagamento de portagens foi esta sexta-feira aprovado na generalidade, com a abstenção de PS, PSD e PAN e votos a favor dos restantes.

Na sessão plenária da Assembleia da República desta sexta-feira foram votados 26 projetos de lei na sequência de uma agendamento da IL cujo objetivo era “descomplicar a vida das pessoas”, e para o qual foram arrastados também vários diplomas do PAN, do Chega, do Livre e do BE.

O projeto de lei dos liberais sobre as multas a aplicar pelo não pagamento de portagens – que foi aprovado na generalidade e segue agora para a discussão na especialidade – prevê que “o valor total cobrado, nos termos da presente lei, considerando, nomeadamente, taxas de portagem, coimas e quaisquer custos administrativos, tanto no âmbito dos processos de contraordenação, como nos processos de execução, não pode exceder três vezes o valor das respetivas taxas de portagem, sem prejuízo dos juros de mora”.

A IL fez ainda aprovar uma norma transitória para que “aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que, em concreto, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado”.

No debate destes projetos no dia anterior, Carlos Guimarães Pinto tinha mostrado “abertura e flexibilidade” para trabalhar na especialidade a proposta sobre limites às contraordenações pela falta de pagamento de portagens.

Também o BE tinha dois projetos de lei sobre este tema, mas que acabaram ambos rejeitados.

Num dos diplomas, os bloquistas pretendiam uma “amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens”, que acabou chumbado com os votos contra do PS e PSD e a abstenção do Chega, tendo os restantes partidos votado a favor.

Também o projeto de lei para que o Estado deixasse de ser “o cobrador de empresas privadas” no caso das contraordenações pelo não pagamento de portagens foi rejeitado, com os votos contra do PS e do PSD, a abstenção de um conjunto de deputados socialistas e os votos a favor dos restantes partidos.

A IL conseguiu ainda que ver aprovado o projeto de lei para eliminar a obrigatoriedade de explicitar “chamada para a rede fixa nacional” e “chamada para rede móvel nacional” nas linhas telefónicas para contacto do consumidor, um diploma que seguirá para a especialidade com os votos a favor do proponente e do PSD, a abstenção do PS, Chega e BE e os votos contra do PCP, PAN e Livre.

Em declarações à agência Lusa, Carlos Guimarães Pinto tinha explicado que esta questão gera “grandes multas”, tratando-se de “algo ridículo que foi introduzido recentemente no meio da transposição de uma diretiva que é a obrigação de colocar por baixo do número de telefone se é de uma rede fixa ou de uma rede móvel”.

“Quando dão um contacto, seja num website, na assinatura de um e-mail ou num cartão de visita, as empresas são obrigadas a colocar por baixo do número começado por 2 ou por 9, se aquele é fixo ou móvel”, descreveu, assumindo a estranheza com esta imposição que já levou “empresas a serem multadas”, sendo no caso das pequenas empresas a multa de três mil euros.

Também o Livre teve dois diplomas aprovados neste conjunto de iniciativas votadas, um dos quais para reforçar “os direitos dos consumidores, vedando a renovação forçada de serviços ou equipamentos cuja vida útil não tenha ainda expirado” e que contou com a abstenção do Chega e a IL e os votos a favor dos restantes partidos.

O outro projeto de lei do partido único de Rui Tavares introduz “medidas promotoras de transparência na informação pré-contratual relativa à comercialização à distância de serviços financeiros” e foi aprovado com a abstenção do PS, PSD e IL e os votos a favor dos restantes partidos.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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