NACIONAL
CIMEIRA SOCIAL: ‘QUESTÃO PRINCIPAL’ É QUALIDADE E NÃO QUANTIDADE DE EMPREGO
A meta de empregar pelo menos 78% da população dos 20 aos 64 anos até 2030, fixada pela Comissão Europeia, não envolve só quantidade, a qualidade do trabalho é a “questão principal”, considera Frederico Cantante.
A meta de empregar pelo menos 78% da população dos 20 aos 64 anos até 2030, fixada pela Comissão Europeia, não envolve só quantidade, a qualidade do trabalho é a “questão principal”, considera Frederico Cantante.
“Não me parece mal que existam metas quantitativas, (…) mas essa dimensão (…) não deve ofuscar metas essencialmente qualitativas”, por exemplo salários decentes e combate à precariedade laboral, sustenta o investigador, em entrevista à Lusa, a propósito da Cimeira Social, agendada para 7 de maio, no Porto.
“Alguns princípios estão acautelados”, mas “o diabo está sempre em como é que isso se concretiza, quais são as ações que efetivamente vão ser levadas a cabo, a nível europeu e a nível nacional, para os atingir”, assinala o membro do Laboratório Colaborativo para o Trabalho, Emprego e Proteção Social (CoLabor).
Frederico Cantante saúda “a agenda política” do plano de ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, proposto pela Comissão, porque se diferencia “da que dominou a Europa pelo menos desde 2009/2010”, mas realça que “uma manifestação de princípios” é isso mesmo: princípios.
“Apesar de tudo, parece existir uma maior consciência de que a flexibilização extrema e a precarização das relações laborais é algo que deve ser evitado”, concede.
Um sinal que considera positivo é o papel atribuído aos parceiros sociais “na calibração das medidas concretas”.
Cantante sublinha que não basta regular as relações laborais para combater a precariedade, como o caso português demonstra.
“Estávamos a crescer bastante, para aquilo que era a nossa história recente, deixámos de ter défice público num ano, o emprego aumentou muito, o desemprego diminuiu também bastante, houve um ligeiro aumento do rendimento das famílias, mas a crise depois veio demonstrar como toda essa euforia, todos os avanços que foram dados, na verdade, eram bastante frágeis. Essa fragilidade em parte deve-se à fragilidade do tecido empresarial em Portugal”, observa.
São, por isso, necessárias “medidas destinadas a alterar o perfil de especialização da economia portuguesa”, que é “muito especializada em serviços que tipicamente são sazonais”, estima, defendendo uma “inversão de marcha”.
“Do ponto de vista qualitativo, e a pandemia veio (…) ilustrar isso muito bem, uma parte muito significativa do emprego que foi criado [em 2019] foi um emprego precário, mal pago, (…) desprotegido”, descreve.
Em Portugal – aponta o doutorado em Sociologia –, “a precariedade das relações laborais e as relações laborais atípicas têm uma dimensão preocupante, tal como são preocupantes os baixos salários, que continuam a ter uma dimensão muito relevante na economia portuguesa”.
Propondo “ações práticas dirigidas a combater a precariedade laboral”, o investigador lembra que “os jovens são o grupo etário onde a precariedade é mais prevalecente, o que já tinha acontecido na crise de 2009”.
E constata que “os contratos de trabalho atípicos tiveram um aumento brutal nos últimos anos”, atingindo uma dimensão “absolutamente desproporcionada”.
Em 2019, a UE no seu conjunto esteve muito próxima de atingir os 75% de emprego fixados como meta para 2020. Porém, a pandemia de covid-19 interrompeu “o progresso positivo do emprego em seis anos, com uma taxa de emprego de 72,4% no terceiro trimestre de 2020”, reconhece a Comissão Europeia, no enquadramento do plano de ação que fixa as metas para 2030.
O investigador entende que, para que a quantidade de emprego seja acompanhada por qualidade, é preciso olhar também para as metas que não se cumpriram até 2020.
A UE não cumpriu o investimento de 3% do PIB em investigação e desenvolvimento (“Portugal ficou pela metade”), nem conseguiu atingir a redução da população em risco de pobreza e exclusão social que tinha proposto. “Houve uma diminuição a nível europeu, mas o objetivo ficou pela metade”, nota.
Também aqui – realça – “o diabo volta a estar nos pormenores”, com prestações sociais que só protegem situações extremas ou salários mínimos que não protegem da pobreza uma significativa população trabalhadora.
Simultaneamente, “as discriminações associadas à questão do género continuam a ser abissais no mercado de trabalho”, algo “muito evidente” em Portugal, repara.
O investigador admite que “o teletrabalho pode ser uma modalidade laboral emancipatória, que melhora a qualidade de vida dos trabalhadores e pode servir os interesses das empresas”, mas alerta que “pode também ter consequências negativas, para um lado e para o outro, ou para os dois”, se não for bem regulamentado. E, aqui, “a pressa é inimiga das boas soluções”, alerta.
“Não se deve ignorar esta realidade, deve-se pensar em formas de regulamentação que salvaguardem os interesses de ambas as partes”, sugere, assinalando que, se “no início houve uma enorme euforia” com o teletrabalho, atualmente “uma parte significativa dos trabalhadores” já “quer regressar ao local de trabalho”.
A Cimeira Social é apresentada como um momento central da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia (UE), que termina a 30 de junho.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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