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NACIONAL

EUTANÁSIA: MARCELO PROMULGARÁ A LEI PORQUE A CONSTITUIÇÃO O OBRIGA

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou hoje que vai promulgar a lei da eutanásia porque a Constituição que jurou defender não deixa outra alternativa.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou hoje que vai promulgar a lei da eutanásia porque a Constituição que jurou defender não deixa outra alternativa.

“Eu jurei a Constituição. A Constituição obriga o Presidente a promulgar uma lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República (…) é o meu dever constitucional”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, à margem da sessão comemorativa do 100.º aniversário da Nestlé Portugal, que se assinalou hoje em Estarreja, no distrito de Aveiro.

Questionado sobre a confirmação por parte do parlamento do decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido anteriormente vetado por si, o Presidente da República antecipou que irá promulgar a lei dentro do prazo de oito dias a contar da sua receção em Belém.

Marcelo recusou-se a comentar se a decisão do parlamento constitui uma afronta ao chefe de Estado, limitando-se a dizer que tem de cumprir a Constituição. “A Assembleia confirma, o Presidente promulga”, afirmou.

O diploma sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, foi confirmado esta sexta-feira com um total de 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, resultados anunciados pelo presidente do parlamento, Augusto Santos Silva, no final da votação.

Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre.

Quanto à bancada do PSD, sete parlamentares anunciaram o voto favorável (Adão Silva, Maló de Abreu, Rosina Pereira, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, Sofia Matos e Catarina Rocha Ferreira), mas o quadro eletrónico dos serviços registou oito.

Este total ultrapassou largamente os 116 votos necessários para a confirmação.

Votaram contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS: João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira.

O decreto contou ainda com uma abstenção, a do deputado do PSD Jorge Mendes. No total, segundo o quadro dos serviços da Assembleia, estiveram presentes em plenário 211 deputados.

Foi a quinta vez que os deputados aprovaram um decreto sobre o tema.

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NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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